TJAL - 0716325-38.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA ISABELLA VIEIRA BISPO (OAB 21132/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0716325-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Ederaldo Dantas SilvaB0 - RÉU: B1Facta Financeira S.a.B0 - Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do NCPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC, admitindo inclusive, no prazo de 05 (cinco) dias a comprovação por parte da executada, sob a impenhorabilidade dos valores e indisponibilidade execessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC) Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, lavre-se o auto de penhora, com a avaliação do bem pelo oficial de justiça (art. 870 do CPC), e intime-se a parte devedora, nos termos do art. 841 do CPC, dispensada a intimação se a penhora foi realizada na presença do devedor.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente.
Após, apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão.
Ausente impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a mesma se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 dias, sendo que, no silêncio, os autos devem ser arquivados.
Diligências necessárias. -
23/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 22:03
Outras Decisões
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21/07/2025 08:15
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:12
Termo de Encerramento - GECOF
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28/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 09:05
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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17/06/2025 09:04
Realizado cálculo de custas
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17/06/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 14:05
Recebimento de Processo no GECOF
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16/06/2025 14:05
Análise de Custas Finais - GECOF
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12/05/2025 09:19
Remessa à CJU - Custas
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12/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:14
Transitado em Julgado
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29/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:14
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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28/04/2025 10:37
Recebido recurso eletrônico
-
13/03/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 08:53
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
12/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 13:17
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/10/2024 11:00
Redistribuição de Processo - Saída
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18/10/2024 11:00
Recebimento de Processo de Outro Foro
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18/10/2024 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 14:21
Decisão Proferida
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30/04/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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