TJAL - 0700860-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 20:46
Decisão Proferida
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24/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 10:28
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/01/2025 10:28
Redistribuição de Processo - Saída
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL), Roberto Stocco (OAB 174828/MG) Processo 0700860-52.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Igor Marques do Nascimento - DECISÃO Após análise detida dos presentes autos, verifico matéria de ordem pública passível de ser reconhecida de ofício pelo Juízo, qual seja, a prorrogação de competência.
De fato, a Ação de Busca e Apreensão que tramita neste Juízo tem como objeto o mesmo contrato de financiamento para aquisição de bem móvel que está em discussão na Ação Revisional nº 0751216-85.2024.8.02.0001, que tramita na 6ª Vara Cível da Capital.
Nesse sentido, o art. 55, do NCPC assim dispõe: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando Ihes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Dessa forma, entendo que a competência deve ser modificada, tendo em vista que ambas as ações tratam do mesmo objeto, sendo necessária a reunião dos processos a fim de evitar decisões conflitantes, destacando que a distribuição primeiro se deu no juízo da 6ª Vara Cível da Capital, em 23 de outubro de 2024, sendo o juízo prevento para análise das referidas ações, conforme versa o art. 59, do NCPC, senão vejamos: Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o Juízo.
Ante o exposto, declino da competência para apreciar e julgar a presente demanda, ao tempo que determino a remessa dos presentes autos à Distribuição para que sejam enviados ao Juízo da 6ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar o presente feito.
Cumpra-se Maceió , 14 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
15/01/2025 19:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 15:42
Declarada incompetência
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15/01/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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