TJAL - 0715836-06.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715836-06.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Equatorial Telecomunicações S/A - Apelado: Estado de Alagoas - Apelado: Superintendente Especial da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas - Apelado: Superintendente de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas - Apelante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 'Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0715836-06.2021.8.02.0001 Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Mário Henrique Menezes Calheiros (OAB: 6905/AL).
Agravada : Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A..
Advogado : Eduardo Porongaba Teixeira (OAB: 18895/PE).
Advogado : Rodrigo Barbosa Macêdo do Nascimento (OAB: 33676/PE).
Advogada : Mayarani Lopes Souza e Silva (OAB: 49355/PE).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto por Estado de Alagoas, em face de decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Após o cumprimento do disposto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, o excelso Supremo Tribunal Federal determinou "a devolução dos autos à Corte de origem", sob o fundamento de que "examinando o Recurso Extraordinário nº 1499539 segundo a sistemática da repercussão geral (Tema nº 1331), decidiu que: não há repercussão geral (questão infraconstitucional) - Trânsito em Julgado 24/10/2024" (sic, fl. 424). É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, observa-se que a controvérsia diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.033 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Supremo Tribunal Federal - Tema 1.331 Questão submetida a julgamento: Exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.
Tese firmada: É infraconstitucional a controvérsia sobre a suficiência da disciplina da Lei Complementar nº 87/1996 para a exigibilidade de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.
Diante desse cenário, impõe-se a observância do disposto no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, segundo o qual deve ser negado seguimento ao "recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral".
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Eduardo Porongaba Teixeira (OAB: 18895/PE) - Rodrigo Barbosa Macêdo do Nascimento (OAB: 33676/PE) - Mário Henrique Menezes Calheiros (OAB: 6905/AL) -
19/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
-
19/08/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/08/2025 02:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 12:33
Intimação / Citação à PGE
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29/07/2025 09:38
Ato Publicado
-
25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715836-06.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Equatorial Telecomunicações S/A - Apelado: Estado de Alagoas - Apelado: Superintendente Especial da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas - Apelado: Superintendente de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas - Apelante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 'Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0715836-06.2021.8.02.0001 Agravante: Estado de Alagoas.
Procurador: Mário Henrique Menezes Calheiros (OAB: 6905/AL).
Agravada: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A..
Advogado: Eduardo Porongaba Teixeira (OAB: 18895/PE).
Advogado: Rodrigo Barbosa Macêdo do Nascimento (OAB: 33676/PE).
Advogada: Mayarani Lopes Souza e Silva (OAB: 49355/PE).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto por Estado de Alagoas, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Assim, determino a remessa dos autos ao excelso Supremo Tribunal Federal para o regular processamento do agravo em recurso extraordinário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Eduardo Porongaba Teixeira (OAB: 18895/PE) - Rodrigo Barbosa Macêdo do Nascimento (OAB: 33676/PE) - Mário Henrique Menezes Calheiros (OAB: 6905/AL) -
23/07/2025 14:45
Decisão Monocrática cadastrada
-
23/07/2025 13:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2025 10:02
Ciente
-
22/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 07:49
Ato Publicado
-
07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
03/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 10:48
Ciente
-
27/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 01:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 16:02
Intimação / Citação à PGE
-
15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
14/05/2025 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
-
09/05/2025 19:38
Recurso Especial não admitido
-
20/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2025 15:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
20/02/2025 15:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
20/02/2025 15:24
Ciente
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06/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/11/2024 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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18/11/2024 18:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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18/11/2024 18:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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15/10/2024 18:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/10/2024 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2024 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2024 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2024 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2024 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2024 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:23
Juntada de tipo_de_documento
-
14/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/10/2024 13:44
Ciente
-
11/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:37
Acórdãocadastrado
-
19/07/2024 13:12
Ciente
-
19/07/2024 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 11:59
Incidente Cadastrado
-
25/06/2024 02:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/06/2024 13:02
Vista / Intimação à PGJ
-
14/06/2024 13:02
Intimação / Citação à PGE
-
14/06/2024 13:01
Intimação / Citação à PGE
-
14/06/2024 13:01
Intimação / Citação à PGE
-
12/06/2024 22:51
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 22:43
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 20:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2024 16:04
Processo Julgado Sessão Presencial
-
07/06/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 13:17
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2024 09:30
Processo Julgado
-
27/05/2024 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2024 09:46
Incluído em pauta para 22/05/2024 09:46:19 local.
-
16/05/2024 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2024 10:13
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
02/05/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 15:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2024 11:47
Juntada de Petição de parecer
-
29/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 03:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/04/2024 11:16
Vista / Intimação à PGJ
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05/04/2024 17:00
Solicitação de envio à PGJ
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06/02/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2024 10:34
Distribuído por sorteio
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06/02/2024 09:17
Registrado para Retificada a autuação
-
06/02/2024 09:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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