TJAL - 0715487-32.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÉBERTON MARINHO PALMEIRA BARROS (OAB 14900/AL) - Processo 0715487-32.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Subsídios - AUTOR: B1Flávio Henrique Catão NogueiraB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: FLAVIO HENRIQUE CATAO NOGUEIRA (CPF nº *23.***.*69-70) NASCIMENTO: 26/04/1980 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 32.550,40 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 26.307,76 VALOR CORRIGIDO: R$ 31.578,38 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00%) JUROS DE MORA: R$ 971,99 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 71 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 0840, Operação nº 001 e Conta Corrente nº 20464-7 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 6.510,08 (20%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: CLÉBERTON MARINHO PALMEIRA BARROS (CPF nº *46.***.*07-67) VALOR: R$ 6.510,08 CONTA BANCÁRIA: NuBank (0260), Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 21115075-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 32.550,40 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 26.040,32 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: CLÉBERTON MARINHO PALMEIRA BARROS (CPF nº *46.***.*07-67) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 6.510,08 Data-Base: 04/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( X ) Sim ( ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: NuBank (0260), Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 21115075-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 6.510,08 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
22/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 08:33
Decisão Proferida
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14/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:17
Evolução da Classe Processual
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12/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:15
Execução de Sentença Iniciada
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21/02/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:20
Recebido recurso eletrônico
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24/09/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:35
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2024 10:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/08/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/08/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 15:15
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
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31/07/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 11:13
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 18:22
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2024 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 11:45
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2023 02:43
Conclusos para despacho
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01/11/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
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22/10/2023 17:48
Conclusos para despacho
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20/10/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 06:40
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:27
Expedição de Carta.
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21/09/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 21:43
Expedição de Carta.
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16/06/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/06/2023 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 10:29
Despacho de Mero Expediente
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18/04/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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