TJAL - 0723198-54.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:45
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josmaíra Barros da Silva (OAB 15724/AL) Processo 0723198-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Pamela Ricardo da Silva - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
21/05/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 23:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josmaíra Barros da Silva (OAB 15724/AL) Processo 0723198-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Pamela Ricardo da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a implantar o adicional de insalubridade no grau máximo, bem como a sua incidência no pagamento do adicional de férias e décimo terceiro salário.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora, a quantia correspondente aos valores retroativos do adicional de insalubridade, a partir de 05/2024, bem como os valores retroativos decorrente da sua incidência no adicional de férias e décimo terceiro salário, sem prejuízo das parcelas vencidas durante o curso da ação até a implantação.
III.
Os valores, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença, serão atualizados exclusivamente pela taxa SELIC, a qual já engloba os efeitos da correção monetária e dos juros de mora, incidindo desde o vencimento de cada parcela.
IV.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
V.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
29/04/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josmaíra Barros da Silva (OAB 15724/AL) Processo 0723198-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Pamela Ricardo da Silva - DESPACHO I.
Considerando a juntada de documentação pelo autor em sua réplica, documentos esses que podem influenciar no julgamento da lide, intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifeste-se acerca do conteúdo apresentado, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, conforme disposto no art. 10 do Código de Processo Civil.
II.
Após o decurso do prazo ou eventual manifestação do réu, retornem os autos conclusos para sentença.
III.
P.R.I.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:48
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 13:48
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 11:21
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
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21/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:02
Expedição de Carta.
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06/06/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 18:33
Decisão Proferida
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13/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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