TJAL - 0739601-98.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 08:32
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/06/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/06/2025 03:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0739601-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thamiris Pereira dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
26/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:17
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0739601-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thamiris Pereira dos Santos - I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as fichas financeiras referentes aos anos informados na inicial, a fim de comprovar a ausência do efetivo pagamento das férias referentes aos períodos indicados, bem como os valores recebidos, para fins de apuração de eventuais diferenças devidas.
A ausência de juntada dos documentos, no prazo assinalado, implicará na presunção de que os pagamentos foram realizados corretamente, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
II.
Com a juntada, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas, por 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre os documentos juntados, caso queira.
III.
Após a manifestação da parte ré, ou o decurso do prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 18:41
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 05:23
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:55
Expedição de Carta.
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15/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 13:28
Expedição de Carta.
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21/08/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
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18/08/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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