TJAL - 0714671-84.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO PATURY MIDLEJ (OAB 18099/AL) - Processo 0714671-84.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Valdson Nunes LimaB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença, homologo a planilha de fls. 184-192.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Valdson Nunes Lima (CPF n. *22.***.*53-73) NASCIMENTO: 14.02.1974 (fl. 11) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: progressão horizontal NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: progressão horizontal entre classes Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 184-192 A) Valor total: R$ 34.496,23 Valor originário: R$ 17.916,26 Valor corrigido: R$ 20.298,30 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 4.858,34 [poupança] SELIC: R$ 9.339,59 DATA-BASE: 03/2025 (fl. 184) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 67 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor de R$ 4.829,47 (índice 14%) CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0055, operação 001, conta corrente 00002938-4 (fl. 182) C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (fl. 09).
BENEFICIÁRIO: Diego Patury Midlej (CPF *39.***.*38-72) = 20% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 1545, operação 1288, conta 801839615-7 (fl. 182) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 34.496,23 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Diego Patury Midlej (CPF *39.***.*38-72) NASCIMENTO: sem informações VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 184-192 A) Valor total: R$ 6.899,25 Valor Originário: R$ 6.899,25 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 03/2025 (fl. 184) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 6.899,25 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Caixa Econômica Federal, agência 1545, operação 1288, conta 801839615-7 (fl. 182) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 6.899,25 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
Considerando a previsão do art. 6º, X, da Resolução CNJ n. 303/2019 e art. 2º, III, da Resolução TJAL n. 21/2023, determino que o advogado, no prazo de 10 dias úteis, acoste aos autos documento de identificação que contenha a data de nascimento.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I Maceió,27 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
28/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 03:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 07:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:55
Decisão Proferida
-
02/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:19
Evolução da Classe Processual
-
20/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:46
Transitado em Julgado
-
14/01/2025 15:57
Recebido recurso eletrônico
-
16/02/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/02/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 22:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/11/2023 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 01:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2023 22:40
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2023 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:22
Publicado ato_publicado em data.
-
29/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 09:05
Apensado ao processo
-
11/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2023 01:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2023 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2022 02:56
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 20:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/09/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2022 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 13:44
Despacho de Mero Expediente
-
04/08/2022 22:15
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2022 01:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 18:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 17:13
Expedição de Carta.
-
12/07/2022 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2022 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 16:14
Despacho de Mero Expediente
-
04/05/2022 21:40
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714611-14.2022.8.02.0001
Leticia Alencar de Miranda
Uncisal - Universidade Estadual de Cienc...
Advogado: Felipe Gomes de Athayde Antunes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2024 21:14
Processo nº 0714586-45.2015.8.02.0001
Anna Helena Lisboa da Fonseca
'Estado de Alagoas
Advogado: Joao Luiz Valente Dias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2015 16:08
Processo nº 0714560-76.2017.8.02.0001
Maria Simone Correia da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Joao Paulo Gaia Duarte
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2021 10:08
Processo nº 0714393-49.2023.8.02.0001
Edleusa Maria Pimentel
Estado de Alagoas
Advogado: Vivian Campelo de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2023 18:15
Processo nº 0714438-87.2022.8.02.0001
Alex Sandro Pereira dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2024 15:30