TJAL - 0003567-06.2003.8.02.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Campos Cerullo Wanderley (OAB 6679/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), Jamile Duarte Coêlho Vieira (OAB 5868/AL), Alessandro Medeiros de Lemos (OAB 6.429/AL), Bartyra Moreira de Farias Braga Holanda (OAB 6591-AL), Alexandre José do Monte Ramos (OAB 7374/AL), Juliane Araujo Silva (OAB 13466/AL), Nicholli Cavalcante Rocha (OAB 19631/AL) Processo 0003567-06.2003.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Casa das Tintas Ltda. - Executada: For Man Confecções Ltda - SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por Casa das Tintas Ltda. em face de For Man Confecções Ltda, ambos devidamente qualificados nestes autos.
Antes que este Juízo realizasse providência para citação do réu, a parte autora peticionou nos autos pugnando pela desistência da ação (fl. 68). É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, a desistência da ação devidamente homologada pelo juiz configura hipótese legal de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação. 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Tendo em vista que intimada, a parte requerida não se manifestou, a desistência é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte demandada.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,22 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Campos Cerullo Wanderley (OAB 6679/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), Jamile Duarte Coêlho Vieira (OAB 5868/AL), Alessandro Medeiros de Lemos (OAB 6.429/AL), Bartyra Moreira de Farias Braga Holanda (OAB 6591-AL), Alexandre José do Monte Ramos (OAB 7374/AL), Juliane Araujo Silva (OAB 13466/AL), Nicholli Cavalcante Rocha (OAB 19631/AL) Processo 0003567-06.2003.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Casa das Tintas Ltda. - Executada: For Man Confecções Ltda - DESPACHO Em petição de págs. 411/412 a parte Exequente requereu a desistência da ação, tendo em vista que a parte Executada já se manifestou nos autos, DETERMINO a intimação da parte Executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do pedido de desistência.
Expedientes necessárias.
Maceió(AL), 09 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
08/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 10:40
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
16/07/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 10:20
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
03/01/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 09:15
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
19/05/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 09:19
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 18:18
Expedição de Ofício.
-
27/08/2021 09:10
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
26/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 23:56
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2021 23:46
Expedição de Ofício.
-
10/09/2020 09:43
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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10/09/2020 09:43
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
10/09/2020 09:43
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
10/09/2020 09:43
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
10/09/2020 09:43
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
10/09/2020 09:43
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
08/09/2020 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2020 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 14:37
Conclusos para despacho
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22/04/2019 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2019 09:05
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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05/04/2019 09:05
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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04/04/2019 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2019 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 18:14
Juntada de Outros documentos
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20/08/2018 18:14
Juntada de Outros documentos
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20/08/2018 18:14
Juntada de Outros documentos
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20/08/2018 18:14
Juntada de Outros documentos
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20/08/2018 18:14
Juntada de Outros documentos
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20/08/2018 18:14
Juntada de Outros documentos
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20/08/2018 18:14
Juntada de Outros documentos
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20/08/2018 18:14
Juntada de Outros documentos
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20/08/2018 18:14
Juntada de Outros documentos
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20/08/2018 18:14
Juntada de Outros documentos
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20/08/2018 18:14
Juntada de Outros documentos
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20/08/2018 18:14
Juntada de Outros documentos
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20/08/2018 17:51
Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2017 00:00
Proferido despacho de mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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