TJAL - 0713911-72.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0713911-72.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelada: Sandra de Sá Leite de Araújo Melo - Apelante: Banco Bmg S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0713911-72.2021.8.02.0001 Recorrente: Sandra de Sá Leite de Araújo Melo.
Defensor P: Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 15123/PB).
Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Recorrido: Banco BMG S/A.
Advogada: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Sandra de Sá Leite de Araújo Melo, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou os artigos 186, 927 e 944, todos do Código de Processo Civil e 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 808/825, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita - fl. 31, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação aos artigos 186, 927 e 944, todos do Código de Processo Civil e 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, pois "Na situação dos autos, embora tenha reconhecido a nulidade do contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável, o E.
Tribunal de Justiça de Alagoas minorou o valor a título de danos morais, o que não se mostra razoável, nem proporcional às circunstâncias do fato, revelando-se inadequado para compensar a vítima pela falha na prestação do serviço o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)." (sic, fl. 712).
Todavia, a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 15123/PB) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
26/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:51
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0713911-72.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelada: Sandra de Sá Leite de Araújo Melo - Apelante: Banco Bmg S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0713911-72.2021.8.02.0001 Recorrente: Sandra de Sá Leite de Araújo Melo.
Defensor P: Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 15123/PB) e outro.
Recorrido: Banco Bmg S/A.
Advogada: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 15123/PB) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
04/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 16:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/08/2025 16:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/08/2025 16:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
03/08/2025 16:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
01/08/2025 11:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/08/2025 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 11:20
Ciente
-
01/08/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:19
devolvido o
-
01/08/2025 11:19
devolvido o
-
01/08/2025 11:19
devolvido o
-
01/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 11:18
Juntada de tipo_de_documento
-
01/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 11:16
Juntada de tipo_de_documento
-
01/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2025 02:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 06:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 18:38
Ato Publicado
-
23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 14:32
Acórdãocadastrado
-
21/05/2025 15:43
Processo Julgado Sessão Presencial
-
21/05/2025 15:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 15:00
Processo Julgado
-
06/05/2025 14:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2025 15:42
Incluído em pauta para 05/05/2025 15:42:07 local.
-
14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
13/02/2025 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/02/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 17:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
19/12/2024 01:30
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 01:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/12/2024 00:57
Ciente
-
18/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 01:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/12/2024 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/12/2024 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/11/2024 09:53
Incidente Cadastrado
-
22/11/2024 09:53
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714012-17.2018.8.02.0001
Municipio de Maceio
Gilberto Martins de Arruda Junior
Advogado: Bruno Klefer Lelis
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2022 16:32
Processo nº 0714084-51.2023.8.02.0058
Itau Unibanco S/A Holding
Diogo Ramos dos Santos
Advogado: Fabio Barbosa Machado
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2024 19:19
Processo nº 0714072-87.2018.8.02.0001
Posto 4 Rodas Comercio e Servicos LTDA
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Taisy Ribeiro Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 09:14
Processo nº 0714037-54.2023.8.02.0001
Jose Duarte Costa
Banco Bmg S/A
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2023 10:31
Processo nº 0714160-52.2023.8.02.0001
Benedita Maria da Conceicao Costa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Priscila Cerqueira Azevedo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 17:55