TJAL - 0701869-49.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 19682A/AL), ADV: ELEXSANDRO DA SILVA (OAB 20500/AL), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0701869-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Valdemir Lopes dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
29/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELEXSANDRO DA SILVA (OAB 20500/AL), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 19682A/AL), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0701869-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Valdemir Lopes dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 18:01
Processo Transferido entre Varas
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31/07/2025 18:01
Processo Transferido entre Varas
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31/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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31/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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31/07/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 14:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 14:50:38, 10ª Vara Cível da Capital.
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31/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 17:40
Expedição de Carta.
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28/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0701869-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Lopes dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 31/07/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
24/04/2025 23:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 16:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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30/01/2025 18:18
Processo Transferido entre Varas
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30/01/2025 18:18
Recebimento no CEJUSC
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30/01/2025 18:18
Recebimento no CEJUSC
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30/01/2025 18:18
Remessa para o CEJUSC
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30/01/2025 18:18
Recebimento no CEJUSC
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30/01/2025 18:18
Processo Transferido entre Varas
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30/01/2025 09:45
Remetidos os Autos da Distribuição
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30/01/2025 09:44
Expedição de Documentos
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17/01/2025 11:14
Publicado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0701869-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Lopes dos Santos - Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, os requisitos basilares preconizados no art. 300, do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado na exordial.
No mais, configurada a relação de consumo na presente demanda, para fins de facilitação da defesa dos direitos da parte autora, consubstanciado no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor Pátrio (Lei n°. 8.078/90), por entender, da análise da prova documental carreada nos autos, como verossímil as alegações deduzidas na inicial, encontrando-se a mesma como hipossuficiente, em quadro de vulnerabilidade, dado se encontrar a parte ré como detentora de supremacia técnica, econômica e jurídica em relação àquele, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte demandante, determinando à parte demandada que promova, no prazo da contestação, a exibição das microfilmagens dos extratos de todo o período da conta vinculada ao PASEP do autor.
Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Por fim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 16 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
16/01/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 13:30
Conclusos
-
16/01/2025 13:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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