TJAL - 0714150-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0714150-37.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - EXEQUENTE: B1Walton Luiz RodriguesB0 - Desse modo, determino a intimação da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), por meio dos e-mails "[email protected]" e "[email protected]", para que, no prazo de 05 (cinco) dias: i) realize a transferência do valor do medicamento, de R$ 1.389,05 (mil trezentos e oitenta e nove reais e cinco centavos), aplicado o Preço Máximo de Venda ao Governo, para conta bancária vinculada à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, comunique à Sesau/AL, logo após, o repasse do recurso, tudo a ser comprovado nos autos no mesmo prazo; ou ii) indique o CNPJ e a conta bancária da qual deverá ser extraído o montante necessário ao custeio do fármaco.
Intime-se, outrossim, a Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, mediante o e-mail "[email protected]", para ciência desta Decisão e para que, nos 05 (cinco) dias subsequentes à transferência do montante pela Sefaz/AL, forneça a medicação diretamente ao exequente, por meio de contato telefônico ou outro meio hábil de comunicação que assegure o efetivo cumprimento da obrigação.
Neste caso, caberá à Sesau/AL comprovar nos autos, no mesmo prazo, independentemente de nova intimação, a aquisição do fármaco junto ao fornecedor com menor orçamento anexado aos autos (fl. 79).
Caso a Sefaz/AL opte pela indicação da conta bancária para fins de bloqueio judicial, ao invés do repasse de recursos, deixo, de logo, determinado o imediato bloqueio do valor do fármaco na conta bancária indicada pela Secretaria, com a subsequente transferência para uma conta judicial e, depois, para a conta bancária do fornecedor indicada à fl. 79.
Na hipótese de descumprimento de ambas as determinações pela Sefaz/AL, providencie o bloqueio judicial do valor do fármaco, aplicado o PMVG.
A Oncoexo Distribuidora de Medicamentos LTDA deverá emitir a nota fiscal em nome do Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (CNPJ: 11.***.***/0001-43), endereço: Av.
Paz, n. 978, Maceió/AL, CEP: 57.025-050, porquanto o Estado de Alagoas é o ente público responsável pelo custeio da ordem judicial, e discriminar o beneficiário apenas para fins de controle administrativo.
A nota fiscal deverá ser apresentada pela Oncoexo Distribuidora de Medicamentos LTDA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrega do medicamento, por meio de petição nos autos ou por envio ao e-mail deste Juízo ([email protected]) com o assunto Saúde - Prestação de Contas e a referência ao número deste processo: 0714150-37.2025.8.02.0001/01.
O fármaco deverá ser entregue à Farmácia Judicial do Estado de Alagoas, localizada na Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, n. 830, Farol, de segunda à sexta-feira, no horário das 07:30 às 16:30.
A prestação de contas, em caso de bloqueio judicial, é de responsabilidade da parte exequente, bem assim dos particulares que recebam verbas públicas, carecendo, após a realização do tratamento, a prova de sua efetivação e a devida prestação de contas, sob pena de incidir responsabilidade civil, penal, inclusive por crime de apropriação indébita e por improbidade administrativa.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0714150-37.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - EXEQUENTE: B1Walton Luiz RodriguesB0 - D E S P A C H O Atesta a certidão de fls. 55 que a empresa Novartis Biociências S.A CNPJ 56.***.***/0016-16 se encontra com a situação cadastral "Baixada".
A referida empresa era uma filial da Novartis Biociências SA CNPJ 56.***.***/0001-30 que se encontra ativa.
Diante do exposto, oficie-se a distribuidora Novartis Biociências SA CNPJ 56.***.***/0001-30, por e-mail e/ou por contato telefônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar orçamento com a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e valor(es) limitado(s) ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) do medicamento sacubitril + valsartana 50 mg (entresto), a fim de cumprir as determinações definidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1234 e atender aos limites de preço fixados pela CMED para a compra judicial de medicamentos com verbas públicas.
O orçamento deverá ser apresentado através de petição nos autos ou por envio ao e-mail deste Juízo ([email protected]), com o assunto Saúde - Orçamento Judicial e a referência ao número deste processo: 0714150-37.2025.8.02.0001/01.
Com manifestação ou decorrido o prazo, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
14/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 07:27
Juntada de Mandado
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02/05/2025 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 19:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/04/2025 19:25
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 19:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 19:15
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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