TJAL - 0714272-55.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 13:53
Ato Publicado
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20/08/2025 10:33
Intimação / Citação à PGE
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0714272-55.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Apte/Apdo: Secretaria Executiva de Saude - SESAU - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Maria do Carmo Alves - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator.
Des.
Klever Rêgo Loureiro, apesar de ausente na sessão, declarado impedido. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE ÓRTESE/PRÓTESE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: LUÍS FILIPE COSTA AVELINO (OAB: 11750/AL) -
19/08/2025 15:10
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 15:10
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 09:00
Processo Julgado
-
18/08/2025 18:36
Certidão sem Prazo
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06/08/2025 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 10:59
Ato Publicado
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714272-55.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Apte/Apdo: Secretaria Executiva de Saude - SESAU - Agravada: Maria do Carmo Alves - 'Agravo Interno Cível n.º 0714272-55.2022.8.02.0001/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Samya Suruagy do Amaral (14186B/AL).
Agravada : Maria do Carmo Alves.
Advogado : Marcelo Queiroz de Oliveira (8364/AL).
Advogado : LUÍS FILIPE COSTA AVELINO (11750/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fl. 4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências." (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte agravada, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 17. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: LUÍS FILIPE COSTA AVELINO (OAB: 11750/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:21
Incluído em pauta para 04/08/2025 09:21:57 local.
-
04/08/2025 08:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/08/2025 08:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
02/08/2025 10:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
31/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2025 16:07
Ciente
-
01/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:05
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
12/06/2025 15:07
Intimação / Citação à PGE
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12/06/2025 10:15
Ato Publicado
-
11/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:07
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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11/06/2025 10:03
Ciente
-
11/06/2025 10:02
Certidão sem Prazo
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11/06/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:45
Incidente Cadastrado
-
07/06/2025 02:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:05
Intimação / Citação à PGE
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
19/05/2025 12:25
Ato Publicado
-
17/05/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
-
16/05/2025 16:01
Negado seguimento a Recurso
-
21/04/2025 10:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
21/04/2025 10:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
10/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:45
Cessado o sobrestamento do processo
-
10/04/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/01/2025 10:53
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
16/01/2025 10:53
Vinculação de Tema
-
10/10/2024 14:48
Decisão Monocrática cadastrada
-
04/10/2024 05:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/09/2024 14:25
Intimação / Citação à PGE
-
23/09/2024 10:25
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/09/2024 11:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
12/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2024 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2024 10:27
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2024 08:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/03/2024 16:08
Conclusos para despacho
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31/01/2024 18:20
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
31/01/2024 18:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
31/01/2024 18:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
22/11/2023 15:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
22/11/2023 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/11/2023 14:55
Ciente
-
05/10/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/09/2023 13:28
Intimação / Citação à PGE
-
20/09/2023 10:44
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/09/2023 14:33
Acórdãocadastrado
-
15/09/2023 18:07
Conhecido o recurso de
-
12/09/2023 17:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2023 09:30
Processo Julgado
-
01/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/08/2023 09:30
Adiado
-
22/08/2023 10:11
Certidão sem Prazo
-
22/08/2023 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2023 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2023 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2023 08:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2023 17:41
Incluído em pauta para 18/08/2023 17:41:31 local.
-
18/08/2023 16:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
31/07/2023 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2023 09:30
Retirado de Pauta
-
20/07/2023 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/07/2023 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/07/2023 09:14
Incluído em pauta para 18/07/2023 09:14:13 local.
-
01/06/2023 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/05/2023 14:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
01/03/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/03/2023 10:17
Volta da PGJ
-
01/03/2023 10:15
Ciente
-
28/02/2023 09:33
Juntada de Petição de parecer
-
28/02/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2023 01:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/01/2023 06:49
Vista / Intimação à PGJ
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10/01/2023 09:21
Solicitação de envio à PGJ
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09/12/2022 09:15
Conclusos para julgamento
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09/12/2022 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/12/2022 09:15
Distribuído por sorteio
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09/12/2022 09:14
Registrado para Retificada a autuação
-
09/12/2022 09:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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