TJAL - 0713876-78.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 14:29
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0713876-78.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Vibra Energia S/A - Apelado: Cicero Andrade de Souza - Apelado: Auto Posto Lagoa Ltda - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Considerando a petição de VIBRA ENERGIA S.A., que noticia a celebração de acordo entre as partes e requer a suspensão do feito e a extinção de outros processos conexos.
A composição amigável é o caminho prioritário para a resolução de litígios, devendo ser fomentada por este Juízo.
No entanto, a análise do pleito de homologação e de seus efeitos depende da apresentação do instrumento de transação, a fim de que se possa aferir a regularidade dos termos pactuados.
Dessa forma, em atenção aos princípios da celeridade e da cooperação processual: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acostem aos autos o termo de acordo devidamente assinado, condição essencial para a análise do pedido de homologação.
A fim de assegurar a efetividade da negociação, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Ao final do período, a parte credora deverá se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, sob pena de, em caso de silêncio, ser presumida a quitação e o processo extinto.
Defiro o requerimento para que as publicações e intimações sejam direcionadas exclusivamente ao advogado Leonardo Cruz, OAB/BA n. 25.711. À Secretaria para que proceda às devidas anotações.
Quanto ao pedido de extinção das ações listadas (processos nº 0707802-31.2022.8.02.0058, 0700250-15.2022.8.02.0058, 0700251-97.2022.8.02.0058, 0736522-19.2021.8.02.0001, 0713876-78.2022.8.02.0001, 0735462-79.2019.8.02.0001 e 0701299-10.2018.8.02.0001 ), este deverá ser formulado nos respectivos autos, instruído com cópia da futura decisão homologatória a ser proferida neste feito, que foi eleito como foro para tal finalidade.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Leonardo Mendes Cruz (OAB: 401518/SP) - Carlos Felipe Coimbra Lins Costa (OAB: 5809/AL) - Silvanio Santos Pereira (OAB: 11778/AL) - João Carlos Bezerra do Nascimento (OAB: 10169/SE) -
06/08/2025 13:34
Homologação de Acordo ou Transação
-
12/06/2025 11:22
Ciente
-
11/06/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
22/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 15:07
Registrado para Retificada a autuação
-
22/05/2025 15:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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