TJAL - 0714210-67.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:41
Vista / Intimação à PGJ
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25/08/2025 08:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0714210-67.2024.8.02.0058 - Apelação Criminal - Arapiraca - Apelante: Cleilson da Silva - Apelado: Ministério Público - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - ACORDAM os membros da Câmara Criminal, por maioria de votos (Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Vencido), em CONHECER da apelação criminal interposta para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Des.
Domingos de Araújo Lima Neto, Relator designado.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Adaunir Batista de Amorim Fiel (OAB: 17976/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
22/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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22/08/2025 12:02
Processo Julgado Sessão Presencial
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22/08/2025 12:02
Conhecido o recurso de
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21/08/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:29
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:00
Processo Julgado
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13/08/2025 14:57
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 11:59
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714210-67.2024.8.02.0058 - Apelação Criminal - Arapiraca - Apelante: Cleilson da Silva - Apelado: Ministério Público - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: Adaunir Batista de Amorim Fiel (OAB: 17976/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
07/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:26
Incluído em pauta para 07/08/2025 12:26:35 local.
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05/08/2025 09:22
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714210-67.2024.8.02.0058 - Apelação Criminal - Arapiraca - Apelante: Cleilson da Silva - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento. 1º de agosto de 2025 Des.
João Luiz Azevedo Lessa Revisor (a)' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Adaunir Batista de Amorim Fiel (OAB: 17976/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
04/08/2025 08:13
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 10:18
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714210-67.2024.8.02.0058 - Apelação Criminal - Arapiraca - Apelante: Cleilson da Silva - Apelado: Ministério Público - 'RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal, registrada sob o nº 0714210-67.2024.8.02.0058, em que figuram, como apelante, Cleilson da Silva, e como apelado, o Ministério Público.
De acordo com a inicial acusatória, "No dia 08/ 10/ 2024, por volta das 15h, na rua Ester de Oliveira Barbosa, Canafístula, Arapiraca-AL, Cleilson da Silva, ora denunciado, foi preso em flagrante por trazer consigo droga ilícita, sem autorização e em desacordo com as determinações legais, incorrendo, assim, no crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/ 2006).
Na ocasião da captura, durante patrulhamento de rotina, policiais militares avistaram o autuado na condução de um veículo e decidiram aborda-lo.
Realizada busca no veículo, foram encontrados 03 (três) saquinhos contendo 176 (cento e setenta e seis) pedrinhas de crack, 01 (uma) pedra maior da mesma droga, além de R$ 89,00 (oitenta e nove reais) em cédulas trocadas e 01 (uma) balança de precisão, embaixo do banco dianteiro do carona.
A droga apreendida totalizou 70 (setenta) gramas.
Diante da conduta, Cleilson da Silva foi conduzido à delegacia, onde foi autuado o flagrante".
Após regular instrução processual, foi prolatada sentença, às fls. 165/172, condenando o réus pela suposta prática do crime descritos no art. 33, caput c/c § 4º (tráfico de entorpecentes privilegiado), da Lei nº 11.343/06, impondo-lhe as penas privativa de liberdade de 03 (três) anos, 08 (oito) meses e 13 (treze) dias de reclusão em regime aberto e multa.
Ainda foi determinada a substituição da pena privativa de liberdade ora aplicadas por duas penas restritivas de direitos, conforme disposto no §2º, do supramencionado dispositivo, na forma de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de finais de semana, a serem fixadas em audiência admonitória.
Irresignado com a decisão do Juiz de Primeiro Grau, o Acusado apelou da sentença condenatória.
Constam, às fls. 195/202, as razões apresentadas em favor do acusado, por meio de seu Defensor, onde se assinalou que inexistiam nos autos fundadas razões para a busca veicular, ensejando a nulidade da prova produzida (art. 157 do CPP); subsidiariamente pede a desclassificação do tráfico de drogas para o porte para uso pessoal.
Noutra perspectiva, a Defesa do recorrente * argumentou que houve atipicidade das condutas praticadas em tese, em relação ao crime de tráfico e de associação para o tráfico.
Asseverou, também, que não houve configuração do tipo penal em relação ao Acusado, pois os entorpecentes, bem como a arma de fogo de uso restrito foram encontrados no interior do veículo que pertencia aos demais Réus e que o destinatário da entrega não era a pessoa do Recorrente.
O Apelado apresentou contra-razões, às fls. 205/208, requerendo a manutenção da condenação e das penas impostas, eis que o decisum ora impugnado apresentou-se de acordo com o princípio do livre convencimento fundamentado da autoridade judicial.
Por derradeiro, pontuou que não houve nulidade nas provas dos autos e não é cabível a desclassificação para posse.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou, às fls. 222/229, pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a Sentença prolatada nos demais termos. É o relatório.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Adaunir Batista de Amorim Fiel (OAB: 17976/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
31/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 12:01
Relatório
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04/06/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:13
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 16:05
Ciente
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04/06/2025 13:14
Juntada de Petição de parecer
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04/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 02:04
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 02:03
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 13:18
Ato Publicado
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22/05/2025 14:38
Vista / Intimação à PGJ
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22/05/2025 14:32
Vista / Intimação à PGJ
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22/05/2025 10:37
Solicitação de envio à PGJ
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21/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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16/05/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 09:32
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 09:28
Registrado para Retificada a autuação
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16/05/2025 09:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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