TJAL - 0701739-59.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:33
Processo Transferido entre Varas
-
11/02/2025 15:33
Processo recebido pelo CJUS
-
11/02/2025 15:33
Recebimento no CEJUSC
-
11/02/2025 15:33
Remessa para o CEJUSC
-
11/02/2025 15:33
Processo recebido pelo CJUS
-
11/02/2025 15:33
Processo Transferido entre Varas
-
11/02/2025 14:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 19:10
Decisão Proferida
-
03/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/01/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0701739-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Assis Ferreira - Isto posto, determino a remessa do presente feito ao Juiz Substituto desta Vara.
Cientifiquem-se e cumpra-se.
Maceió, 29 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/01/2025 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:35
Impedimento
-
28/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 05:44
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0701739-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Assis Ferreira - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com cópia integral de seu documento de identificação, ou seja, frente e verso, não se prestando apenas o documento de fls. 11 para tal finalidade.
Maceió, 16 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
16/01/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 18:39
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2025 22:10
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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