TJAL - 0760778-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hívina Rafaela Alves Pereira (OAB 18275/AL) Processo 0760778-21.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Neilson Silva dos Santos - Ante o exposto, visando sanear o processo e primando pelo disposto no art. 6.º do NCPC e art. 9.º da Lei 12.153/2009, determino: (1) a citação do réu, Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), através do Procurador Autárquico, por Oficial de Justiça, para que ingresse na lide, informando no mandado acerca do acesso aos arquivos do processo virtualmente, sendo desnecessário, portanto, o encaminhamento de peças; (2) a intimação do réu, Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), através do Procurador Autárquico, para que: (2.1) no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de tutela de urgência requerido na inicial, inclusive acerca do auto de infração de trânsito lavrado e da alegação de clonagem, podendo acostar demais documentos relacionados ao tema; e (2.2) no prazo de 30 dias, apresente, querendo, contestação.
No mesmo prazo, deverá informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta do interesse na conciliação e na produção de prova oral.
Decorrido o prazo assinalado no item (2.1), certifique-se e remetam-se os autos conclusos para decisão de urgência.
P.
I.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
29/04/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 09:13
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hívina Rafaela Alves Pereira (OAB 18275/AL) Processo 0760778-21.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Neilson Silva dos Santos - Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração devidamente assinada e datada, bem como o Auto de Infração objeto da lide, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 10:09
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 15:58
Redistribuição de Processo - Saída
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25/02/2025 14:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hívina Rafaela Alves Pereira (OAB 18275/AL) Processo 0760778-21.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Neilson Silva dos Santos - Ante o exposto, DECLINO da competência, determinando a remessa dos autos ao distribuidor para a redistribuição do feito, por sorteio, a uma das varas do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, sendo desnecessária a prévia oitiva da parte diante da inaplicabilidade do artigo 10 do Código de Processo Civil em casos de reconhecimento de incompetência absoluta, conforme Enunciado nº 4 da ENFAM.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 17:58
Decisão Proferida
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18/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/12/2024 11:57
Redistribuição de Processo - Saída
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17/12/2024 18:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/12/2024 17:37
Decisão Proferida
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13/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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