TJAL - 0745085-65.2022.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 10:30
Publicado
-
28/02/2025 10:30
Juntada de Documento
-
28/02/2025 10:29
Juntada de Documento
-
27/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 10:59
Outras Decisões
-
26/02/2025 12:58
Conclusos
-
20/02/2025 16:05
Juntada de Documento
-
17/02/2025 10:29
Publicado
-
17/02/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:45
Juntada de Documento
-
16/01/2025 15:22
Publicado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 17607A/AL), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0745085-65.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Marcos do Nascimento - Réu: Hoepers Recuperadora de Credito S/a. - DECISÃO Determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, a título de valor remanescente.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, DEFIRO desde logo o pedido de penhora de valores em contas bancárias e determino que seja procedido o bloqueio ON-LINE, por meio do SISBAJUD, no valor do débito exequendo, de acordo com o estatuído no art. 523 do CPC, para posterior efetivação da penhora.
Em havendo sucesso no bloqueio on-line, deverá a parte executada ser intimada na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (se não o tiver), podendo no prazo de 05 (cinco dias), comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou excesso de quantias indisponíveis.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de processos urgentes.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuo, caso a indisponibilidade seja negativa INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió , 15 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
15/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 14:06
Outras Decisões
-
14/10/2024 18:06
Expedição de Documentos
-
14/10/2024 17:59
Juntada de Documento
-
14/10/2024 17:59
Juntada de Petição
-
24/05/2024 11:19
Conclusos
-
24/04/2024 11:31
Juntada de Documento
-
22/04/2024 10:12
Publicado
-
19/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:40
Juntada de Documento
-
28/03/2024 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2024 10:13
Publicado
-
08/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 10:44
Outras Decisões
-
28/02/2024 19:10
Juntada de Documento
-
09/08/2023 13:30
Conclusos
-
31/07/2023 14:10
Juntada de Documento
-
15/07/2023 15:55
Juntada de Documento
-
14/07/2023 09:17
Publicado
-
13/07/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 18:30
Expedição de Documentos
-
13/07/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 06:58
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 06:57
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 06:57
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2023 16:17
Expedição de Documentos
-
25/05/2023 15:49
Evolução da Classe Processual
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21/05/2023 10:23
Recebidos os autos da Contadoria
-
21/05/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 09:41
Transitado em Julgado
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20/04/2023 09:14
Publicado
-
19/04/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2023 17:48
Conclusos
-
11/04/2023 15:33
Conclusos
-
02/03/2023 00:10
Juntada de Documento
-
01/03/2023 09:14
Publicado
-
28/02/2023 09:13
Publicado
-
27/02/2023 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:15
Juntada de Documento
-
27/02/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:35
Juntada de Documento
-
08/02/2023 07:04
Juntada de Documento
-
22/01/2023 10:57
Expedição de Documentos
-
02/01/2023 09:36
Publicado
-
19/12/2022 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 20:28
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2022 15:20
Conclusos
-
18/12/2022 15:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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