TJAL - 0713039-12.2023.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0713039-12.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Hosano Mendes da Silva - Apelado: Agibank Financeira S/a, - Apelado: Banco Agibank S.a - Des.
Orlando Rocha Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0713039-12.2023.8.02.0058, em que figuram, como Apelante, HOSANO MENDES DA SILVA e, como Apelado, BANCO AGIBANK S/A, devidamente qualificados.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso de Apelação, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.' - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NOS CONTRATOS CARREADOS AOS AUTOS.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO E DANOS MORAIS, NA QUAL O AUTOR ALEGOU CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA DE MÚLTIPLOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE OS CONTRATOS BANCÁRIOS IMPUGNADOS FORAM VALIDAMENTE CELEBRADOS E SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE JUSTIFICASSE A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, BEM COMO O ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
FICOU DEMONSTRADO QUE OS CONTRATOS FORAM FIRMADOS COM BIOMETRIA FACIAL EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS E QUE HOUVE RECONHECIMENTO, EM AUDIÊNCIA, POR PARTE DO AUTOR, DA CELEBRAÇÃO DE MÚLTIPLOS EMPRÉSTIMOS.4.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS OU DE CONSENTIMENTO QUE MACULEM OS CONTRATOS. ÔNUS DA PROVA CORRETAMENTE DISTRIBUÍDO CONFORME O ART. 373 DO CPC.5.
APLICABILIDADE DO CDC E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: "1.
A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS POR BIOMETRIA FACIAL, ALIADA À ADMISSÃO DO CONSUMIDOR QUANTO À EXISTÊNCIA DAS AVENÇAS, AFASTA A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO. 2.
A AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS OU DE CONSENTIMENTO LEGITIMA A COBRANÇA DOS VALORES CONTRATADOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM NULIDADE NEM EM DANOS MORAIS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 373, I E II; 85, §11; CDC, ARTS. 3º, §2º, E 14, §3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA 297/STJ.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) - Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 16905A/AL) -
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 17:36
Ato Publicado
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23/07/2025 09:12
Ato Publicado
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0713039-12.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Hosano Mendes da Silva - Apelado: Agibank Financeira S/a, - Apelado: Banco Agibank S.a - '''CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0713039-12.2023.8.02.0058, em que figuram, como Apelante, HOSANO MENDES DA SILVA e, como Apelado, BANCO AGIBANK S/A, devidamente qualificados.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso de Apelação, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.''' - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) - Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 16905A/AL) -
22/07/2025 14:39
Republicado ato_publicado em 22/07/2025.
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17/07/2025 02:48
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 09:06
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 09:06
Vista / Intimação à PGJ
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15/07/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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15/07/2025 12:08
Processo Julgado Sessão Virtual
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15/07/2025 12:08
Conhecido o recurso de
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09/07/2025 09:29
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:32
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 09:06
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 13:52
Ato Publicado
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16/06/2025 10:31
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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27/05/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 11:50
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 11:48
Registrado para Retificada a autuação
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27/05/2025 11:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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