TJAL - 0713164-25.2021.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 17838A/AL), Everton Oliveira da Silva (OAB 9189/SE) Processo 0713164-25.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria de Lourdes Santos Araujo - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DECISÃO Consoante fl. 268/269, foi ordenada a intimação da parte ré para que efetuasse o pagamento do valor apontado pela parte autora.
Após a realização do pagamento, a parte requerente pugnou pela expedição de alvarás em seu favor e em prol do seu causídico.
Na sequência, por meio do despacho de fl. 275, determinei a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios, no qual constasse a estipulação dos valores devidos a título de verba honorária contratual.
Em atenção ao referido comando judicial, a parte requerente juntou cópia do contrato às fls. 289.
Pois bem.
A partir dos cálculos apresentados pela própria parte demandante (fls. 287/288), observei, a princípio, que a requerente, para calcular a verba honorária contratual, levou em conta também o valor depositado a título de honorários sucumbenciais, o qual, por já pertencer ao advogado, não deve integrar o montante a ser considerado em relação ao proveito econômico obtido pela parte autora.
Noutras palavras, a partir da quantia apontada como devida, para calcular tanto os honorários advocatícios contratuais quanto os sucumbenciais, o valor base a ser considerado corresponde a R$ 9.445,35 (nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Nesse passo, levando em conta o contrato de fls. 289, o advogado da parte autora faz jus à percepção de R$ 858,67 (oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos), a título de honorários de sucumbência (11% sobre o valor da condenação), mais R$ 2.576,00 (dois mil, quinhentos e setenta e seis reais) (30% sobre o proveito econômico obtido pela parte autora), conforte contrato firmado entre as partes, o que corresponde à importância total de R$ 3.434,67 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
Logo, a princípio, encontra-se equivocada a divisão realizada na petição de fls. 287/288.
Quanto ao valor devido em prol do causídico e a parte autora, reputo pertinente, em primeiro lugar, determinar a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie acerca dos cálculos apresentados por este Juízo no presente comando, informando se concorda com o valor verificado em prol do advogado ou apresentando justificativa para manutenção da divisão feita às fls. 289.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 30 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
30/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 14:38
Decisão Proferida
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03/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 17:11
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 23:18
Despacho de Mero Expediente
-
19/07/2024 12:26
Conclusos para despacho
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19/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 13:51
Despacho de Mero Expediente
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23/06/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 12:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/06/2024 12:06
Evolução da Classe Processual
-
29/05/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 17:31
Decisão Proferida
-
23/06/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 15:38
Transitado em Julgado
-
05/06/2023 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:09
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
04/05/2023 14:08
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 14:21
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
18/04/2023 14:19
Evolução da Classe Processual
-
18/04/2023 14:16
Transitado em Julgado
-
18/04/2023 08:07
Recebido recurso eletrônico
-
08/03/2022 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/09/2021 14:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2021 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 11:25
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 11:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2021 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 16:35
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2021 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 20:25
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 09:00
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2021 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 16:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 17:28
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2021 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2021 14:50
Juntada de Outros documentos
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11/06/2021 10:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/06/2021 10:40
Expedição de Mandado.
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31/05/2021 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2021 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 12:36
Decisão Proferida
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20/05/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 13:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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