TJAL - 0700209-25.2022.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: AMARO INÁCIO DIAS NETO (OAB 10364/AL), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 55046/DF) Processo 0700209-25.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lourinaldo Rodrigues Lima, Ana Márcia Viana da Costa - Réu: Golden Laghetto Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vista à parte embargada para que apresente contrarrazões, em 5 dias.
Intime-se. -
16/01/2025 15:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: AMARO INÁCIO DIAS NETO (OAB 10364/AL), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 55046/DF) Processo 0700209-25.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lourinaldo Rodrigues Lima, Ana Márcia Viana da Costa - Réu: Golden Laghetto Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado por ANA MÁRCIA VIANA DA COSTA E LOURINALDO RODRIGUES LIMA, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária (regime de multipropriedade) firmado com a ré, GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE - LTDA.
Consequentemente, condeno a ré à devolução integral dos valores pagos pelos autores, referentes ao contrato ora rescindido, acrescido de correção monetária pelo INPC a partir da data do efetivo desembolso, e acrescidos de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês, com fulcro no art. 406 do Código Civil e 161 § 1º do Código Tributário Nacional, os quais fluirão a partir desta sentença, em valores a serem devidamente apurados em eventual cumprimento de sentença.
Ainda, condeno a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, importância que deverá ser acrescida de juros de 1% ao mês, contados da data da citação até o arbitramento, e a partir daí tão somente pela taxa SELIC, nos termos da jurisprudência do TJ/AL.
Por fim, considerando que os autores decaíram em parte mínima do pedido, condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dos arts. 85, § 2º, e 86, ambos do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
15/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 18:44
Julgado procedente em parte o pedido
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06/11/2023 08:50
Conclusos para despacho
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03/11/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/10/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2023 10:40
Republicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
-
09/10/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 09:11
Conclusos para despacho
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25/01/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 09:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/01/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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02/01/2023 13:55
INCONSISTENTE
-
02/01/2023 13:55
INCONSISTENTE
-
20/12/2022 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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19/12/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 16:33
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/12/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 09:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/09/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2022 15:58
Expedição de Carta.
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14/09/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 15:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2022 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/09/2022 15:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2022 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2022 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/07/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2022 13:34
Expedição de Carta.
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28/07/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 10:36
INCONSISTENTE
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10/06/2022 10:36
Recebidos os autos.
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10/06/2022 10:36
Recebidos os autos.
-
10/06/2022 10:36
INCONSISTENTE
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09/06/2022 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
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09/06/2022 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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09/06/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 09:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/01/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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