TJAL - 0711657-29.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:35
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0711657-29.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Gisélia Alves dos Santos Francelino - Apelado: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /202X. 1.
Considerando a desistência do recurso manifestada pela parte recorrente em petição à fl. 429, cumpre sua pronta homologação, por ser ato unilateral e de efeito imediato, bem como que não depende da anuência da parte recorrida, nos termos da jurisprudência superior: PROCESSO CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
APELAÇÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ATO DE CARÁTER IRRETRATÁVEL.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
A desistência de recurso, por ser ato unilateral praticado pela parte, produz efeitos imediatos e não depende de homologação judicial ou de anuência da parte ex adversa para sua eficácia. 2. É irretratável a desistência do recurso formulado pela parte recorrente (AgInt no AREsp n. 763.346/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 24/8/2018).3.
Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.415.236/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.) 2.
Desta forma, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do presente recurso requerida à fl. 429, extinguindo o feito recursal sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do art. 485 do CPC/15. 3.
Publique-se e intimem-se ambas as partes para que tomem conhecimento desta decisão. 4.
Após a publicação, oficie-se imediatamente o juízo de origem. 5.
Após o decurso do prazo, não havendo irresignação das partes e cumpridas todas as determinações contidas no presente julgamento, arquive-se o feito.
Maceió, Des.
Paulo Zacarias da Silva' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Humberto Graziano Valverde (OAB: 13908/BA) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
05/08/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
-
05/08/2025 13:55
Homologada a Desistência do Recurso
-
11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
27/02/2025 17:55
Conclusos
-
27/02/2025 17:55
Expedição de
-
27/02/2025 17:55
Distribuído por
-
27/02/2025 17:54
Registro Processual
-
27/02/2025 17:54
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711663-36.2021.8.02.0001
Manoel Argolo Santos
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Madson Borges Delgado
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 14:24
Processo nº 0711407-69.2016.8.02.0001
Meire Silva Peixoto
Condominio do Edificio Cassis
Advogado: Walter Sammyr Veloso de Carvalho
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 14:15
Processo nº 0711523-20.2024.8.02.0058
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Jose Soares da Silva Neto
Advogado: Anderson Alexandre dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 10:07
Processo nº 0711624-78.2017.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Leonardo Santos de Almeida
Advogado: Jackson Henrique Burgos Gomes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 09:30
Processo nº 0711679-87.2021.8.02.0001
Estado de Alagoas
Jose Cicero Calaca Calado
Advogado: Jose Alexandre Silva Lemos
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 16:45