TJAL - 0710641-69.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0710641-69.2023.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Município de Maceió - Embargado: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - Des.
Orlando Rocha Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 0710641-69.2023.8.02.0001/50001, em que figuram, como Embargante, MUNICÍPIO DE MACEIÓ e, como Embargada, FUNDAÇÃO HOSPITAL DA AGROINDUSTRIA DO AÇUCAR E DO ALCOOL DE ALAGOAS, devidamente qualificados.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, com fundamento na máxima da preclusão consumativa e no Princípio daUnirrecorribilidade Recursal, nos termos do voto do Relator.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM DUPLICIDADE.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM DUPLICIDADE PELA MESMA PARTE, COM O MESMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM DUPLICIDADE CONTRA A MESMA DECISÃO JUDICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DUPLICIDADE RECURSAL AFRONTA O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE, SEGUNDO O QUAL, PARA CADA DECISÃO, HÁ UM ÚNICO RECURSO CABÍVEL, VEDANDO-SE A INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA DE RECURSOS IDÊNTICOS.4.
APLICA-SE AO CASO O INSTITUTO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA, POIS UMA VEZ INTERPOSTO UM RECURSO, A PARTE EXAURE SUA POSSIBILIDADE DE RECORRER POR MEIO DO MESMO INSTRUMENTO RECURSAL.5.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE CONFIRMAM O ENTENDIMENTO DE QUE EMBARGOS OPOSTOS EM DUPLICIDADE DEVEM SER CONSIDERADOS INADMISSÍVEIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.TESE DE JULGAMENTO: "A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DUPLICIDADE CONTRA A MESMA DECISÃO JUDICIAL AFRONTA O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E RESULTA NO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO POR ÚLTIMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 1.022 E 1.024.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO AG: 1402034 GO 2011/0035398-1, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, J. 12/06/2012, T3 - TERCEIRA TURMA; TJ/AL, ED 0804416-44.2023.8.02.0000/50001, REL. DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 08/02/2024, ED 0740305-82.2022.8.02.0001/50001, REL. DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO, 1ª CÂMARA CÍVEL J. 14/12/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Letícia Leite Malta (OAB: 17253/AL) - Filipe Pedroza Antunes (OAB: 55912/DF) - André Felipe Firmino Alves (OAB: 9228/AL) -
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 17:36
Ato Publicado
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23/07/2025 09:11
Ato Publicado
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710641-69.2023.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Município de Maceió - Embargado: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - '''CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 0710641-69.2023.8.02.0001/50001, em que figuram, como Embargante, MUNICÍPIO DE MACEIÓ e, como Embargada, FUNDAÇÃO HOSPITAL DA AGROINDUSTRIA DO AÇUCAR E DO ALCOOL DE ALAGOAS, devidamente qualificados.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, com fundamento na máxima da preclusão consumativa e no Princípio daUnirrecorribilidade Recursal, nos termos do voto do Relator.''' - Advs: Letícia Leite Malta (OAB: 17253/AL) - Filipe Pedroza Antunes (OAB: 55912/DF) - André Felipe Firmino Alves (OAB: 9228/AL) -
22/07/2025 14:54
Republicado ato_publicado em 22/07/2025.
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17/07/2025 02:44
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 08:39
Vista / Intimação à PGJ
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15/07/2025 14:29
Acórdãocadastrado
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15/07/2025 12:02
Processo Julgado Sessão Virtual
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15/07/2025 12:02
Não Conhecimento de recurso
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09/07/2025 09:27
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 16:20
Ato Publicado
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 09:51
Vista à PGM
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01/07/2025 09:51
Vista / Intimação à PGJ
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19/06/2025 14:42
Acórdãocadastrado
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18/06/2025 18:18
Processo Julgado Sessão Presencial
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18/06/2025 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 18:03
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 14:00
Processo Julgado
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09/06/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 14:56
Ato Publicado
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06/06/2025 14:39
Ato Publicado
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05/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:12
Incluído em pauta para 05/06/2025 14:12:51 local.
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05/06/2025 10:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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26/05/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 11:11
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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