TJAL - 0714269-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0714269-32.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos, mantendo a sentença de fls. 122/123 em todos os seus termos.
P.R.I. -
08/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:15
Apensado ao processo
-
28/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 11:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/02/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0714269-32.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Emiliane Alexandre da Silva - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão à Central de Mandados nesta data fica intimada a parte autora, nos termos da decisão proferida para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica intimado ainda, que o cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos, bem como para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Por fim, conforme determinado no item "V" da Decisão de fls. 75/77, fica advertido o autor de que no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias, e se o seu cumprimento reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
09/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/01/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 14:31
Decisão Proferida
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23/09/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2024 22:22
Expedição de Carta.
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04/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 16:58
Conclusos para despacho
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23/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:01
Retificação de Prazo, devido feriado
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02/05/2024 18:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/04/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 19:16
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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