TJAL - 0700039-89.2023.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 13:06
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:16
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 13:16
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Marcos Antônio Araújo Feitoza Faustino (OAB 17179/AL) Processo 0700039-89.2023.8.02.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: Rubens da Silva Nunes - Considerando o resultado das diligências no sisbajud, cumpra-se o despacho à pág. 103.
Batalha, data da assinatura digital -
20/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:33
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Marcos Antônio Araújo Feitoza Faustino (OAB 17179/AL) Processo 0700039-89.2023.8.02.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: Rubens da Silva Nunes - Vistos, etc.
Conforme se verifica à pág. 101/102 , houve o cumprimento da ordem expressa na decisão à pág. 97/98, que deferiu o bloqueio de valores.
Assim, mantenham-se os autos na fila SISBAJUD - Ag.
Transferência.
Com o aporte do espelho do resultado da ordem, dê-se prosseguimento ao cumprimento da decisão à pág. 97/98: Concretizado o bloqueio de valores suficientes à satisfação do débito, caso não tenha advogado constituído nos autos, INTIME-SE O EXECUTADO PESSOALMENTE PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO e para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentar manifestação na forma do artigo 854, §§ 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil.
Após, havendo manifestação ou não manifestação do executado, voltem-me os autos conclusos para fins do artigo 854, §§ 4.º e 5.º do Código de Processo Civil.
Caso não haja êxito na tentativa de bloqueio de valores, tendo a medida executiva de penhora on-line se efetivado após a vigência da Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para tomar ciência do resultado da diligência e SUSPENDA-SE O PROCESSO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, na forma preconizada pelo artigo 921, inciso III e §§ 1.º e 4.º do Código de Processo Civil.
Batalha, data da assinatura digital. -
13/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 13:04
Despacho de Mero Expediente
-
11/01/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 00:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:43
Juntada de Mandado
-
20/06/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:36
Juntada de Mandado
-
20/06/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 14:46
Juntada de Mandado
-
01/06/2023 10:38
Visto em Autoinspeção
-
29/05/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 07:30
Decisão Proferida
-
07/02/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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