TJAL - 0701028-51.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandivaldo de Souza Soares (OAB 17439/AL) Processo 0701028-51.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J.a Construção Eirele Me - Autos n° 0701028-51.2024.8.02.0078 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Autor: J.a Construção Eirele Me Réu: Dayvid Anderson Cavalcante Brandão ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20 de fevereiro de 2025, às 8 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: https://us02web.zoom.us/j/7609779113?omn=*85.***.*18-93 ID reunião: 760 977 9113 Maceió, 20 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
José Roberto Morais de Oliveira Analista Judiciário-C Matrícula 87.850-2 -
20/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:08
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/02/2025 08:45:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/01/2025 18:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandivaldo de Souza Soares (OAB 17439/AL) Processo 0701028-51.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J.a Construção Eirele Me - DECISÃO 1- Expeça-se mandado e cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); 2- Considerando o teor dos Enunciados 71 e 145 do Fonaje, designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3- Não efetivado o pagamento, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado para comparecer à referida audiência de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art.52, inciso IX, da Lei 9.099/95, por escrito ou verbalmente). 4- Não apresentados embargos, ou julgados improcedentes, certifique-se e venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud. 5- Não encontrado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente (art. 53, § 4º, da Lei mencionada). 6- Cumpra-se.
Maceió , 15 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
15/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:50
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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21/11/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 15:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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