TJAL - 0709409-11.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0709409-11.2024.8.02.0058/50000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Arapiraca - Agravante: Município de Craíbas - Agravada: Nadiege Maria de Araujo Brito - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 09/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Carlos Victor Soares Oliveira (OAB: 17038/AL) - Vinícius José Barbosa Nunes (OAB: 18982/AL) - Leandro de Araujo Ferreira (OAB: 18929/AL) - João Paulo Gomes de Melo (OAB: 18887/AL) -
26/08/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:48
Incluído em pauta para 26/08/2025 09:48:55 local.
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26/08/2025 07:54
Ato Publicado
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 07:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/08/2025 07:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0709409-11.2024.8.02.0058/50000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Arapiraca - Agravante: Município de Craíbas - Agravada: Nadiege Maria de Araujo Brito - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Craíbas, em face de decisão oriunda da Presidência deste Tribunal de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do representativo do Tema 635.
Em suas razões recursais, aduziu a parte agravante que "a questão em tela diz respeito à concessão de licença prêmio não gozada por servidor público, tema sensível e de relevância jurídica inquestionável.
A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Tema 635, estabelece diretrizes quanto à aplicação de normas referentes ao direito administrativo, contudo, tal entendimento necessita de contextualização específica às peculiaridades do caso em exame." (sic, fl. 3).
Narrou que "No caso sub judice, a decisão impugnada fundamentou-se no Tema 635 do STF, o qual não se coaduna com os fatos e fundamentos apresentados pela municipalidade, requerendo, assim, a devida reconsideração deste Douto Tribunal" (sic, fl. 3).
Asseverou que "o Administrador não pode impor ao servidor o gozo da licença-prêmio, pois não há previsão legal, sendo a licença-prêmio um direito que o próprio servidor deverá solicitar, não podendo o órgão agir de ofício, tendo em vista que a administração pública no caso vertente, não tem o poder de autotutela, cabe ao servidor manifestar-se e pessoalmente requerer seu direito de gozo, o que no caso foi admitido pela Autora em sua exordial, quando diz que foi sua opção não gozar as licenças em atividade, tendo deixado para contar em dobro na aposentadoria, o que não era possível, pois a regra da contagem fictícia de tempo de contribuição a muito foi abolida e claramente vedada no texto da Constituição Federal." (sic, fl. 4).
Nesse sentido, salientou que "tal requerimento é um requisito formal que deve ser feito pelo servidor que almeja se beneficiar da previsão legal de tal licença.
Vislumbra-se nos autos que a Autora não anexou nenhum pedido de concessão de licença prêmio perante esta autarquia, isto porque não o fez quando deveria.
Somente após a sua aposentadoria." (sic, fl. 4).
Ao final, requereu a realização de reconsideração da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário ou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 09/12, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Victor Soares Oliveira (OAB: 17038/AL) - Vinícius José Barbosa Nunes (OAB: 18982/AL) - Leandro de Araujo Ferreira (OAB: 18929/AL) - João Paulo Gomes de Melo (OAB: 18887/AL) -
22/08/2025 09:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/07/2025 15:03
Ciente
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21/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 07:48
Ato Publicado
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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03/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 08:46
Incidente Cadastrado
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07/05/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 08:10
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 14:48
Decisão Monocrática cadastrada
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30/04/2025 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 21:01
Negado seguimento a Recurso
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08/04/2025 10:07
Ciente
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08/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 08:09
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:30
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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02/04/2025 14:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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02/04/2025 14:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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28/03/2025 16:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/03/2025 15:52
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 10:14
Ciente
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26/03/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 01:29
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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30/01/2025 15:04
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2025 15:04
Vista / Intimação à PGJ
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30/01/2025 14:42
Acórdãocadastrado
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30/01/2025 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 23:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 18:35
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/01/2025 18:35
Conhecido o recurso de
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29/01/2025 17:08
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 14:00
Processo Julgado
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02/01/2025 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 02/01/2025.
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19/12/2024 13:12
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 15:36
Incluído em pauta para 18/12/2024 15:36:32 local.
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18/12/2024 13:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/12/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 09:18
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 07:27
Registrado para Retificada a autuação
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18/12/2024 07:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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