TJAL - 0708438-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710262-88.2022.8.02.0058/50000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Arapiraca - Agravante: Município de Craíbas - Agravada: Benilde Ventura de Oliveira - 'Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário n.º 0710262-88.2022.8.02.0058/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Município de Craíbas.
Procurador : Carlos Victor Soares Oliveira (17038/AL).
Agravada : Benilde Ventura de Oliveira.
Advogada : Glecia Cristina Alexandrino de Barros (12165/AL).
Advogado : Larissa Hellen Nunes da Silva (18624/AL).
Advogada : Thayná Silva Barbosa (18815/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Craíbas, em face de decisão monocrática oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do representativo do Tema 635 de repercussão geral.
Em suas razões recursais, aduziu a parte agravante que "a decisão em comento, embora respeitável, merece ser reformada diante da interpretação inadequada quanto à inaplicabilidade direta do Tema 635 do STF aos fatos delineados nos autos." (sic, fl. 3).
Narrou, ainda, que "o Administrador não pode impor ao servidor o gozo da licença-prêmio, pois não há previsão legal, sendo a licença-prêmio um direito que o próprio servidor deverá solicitar, não podendo o órgão agir de ofício, tendo em vista que a administração pública no caso vertente, não tem o poder de autotutela." (sic, fl. 4).
Arrematou dispondo que "a autora não anexou nenhum pedido de concessão de licença prêmio perante esta autarquia, isto porque não o fez quando deveria.
Somente após a sua aposentadoria.
Portanto, aqui já se afasta qualquer tentativa de querer receber em dobro eventual período de licença-prêmio não usufruído em atividade." (sic, fl. 4).
Ao final, pugnou pela reforma da decisão, a fim de que seja admitido o recurso extraordinário outrora interposto.
A parte agravada, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 9. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Victor Soares Oliveira (OAB: 17038/AL) - Glecia Cristina Alexandrino de Barros (OAB: 12165/AL) - Larissa Hellen Nunes da Silva (OAB: 18624/AL) - Thayná Silva Barbosa (OAB: 18815/AL) -
25/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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11/05/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 08:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 17:13
Denegada a Segurança
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17/04/2024 22:28
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/04/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 22:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2024 22:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 19:48
Recurso Especial repetitivo
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22/02/2024 19:50
Conclusos para despacho
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22/02/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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