TJAL - 0708337-63.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: BÁRBARA RAFAELLY SILVA PORCIUNCULA (OAB 17634/AL) - Processo 0708337-63.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Maria Rita da Silva GuedesB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Maria Rita da Silva Guedes (CPF: 605.911-704-00) VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 3.011,40 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 2.555,59 VALOR CORRIGIDO: R$ 2.555,59 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 455,81 (índice selic) DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 12 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 4808, Conta Corrente: 21925-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: (25% do crédito principal) B.1) BENEFICIÁRIO 01: CALHEIROS E MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA, (CNPJ de nº 26.***.***/0001-86) VALOR: 25% CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 3.011,40 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: CALHEIROS E MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA, (CNPJ de nº 26.***.***/0001-86) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 05/2025 Valor total: R$ 602,28 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 602,28 VALOR CORRIGIDO: R$ 602,28 JUROS DE MORA: R$ 0,00 (SELIC) Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 602,28 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:29
Evolução da Classe Processual
-
29/05/2025 16:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:30
Recebido recurso eletrônico
-
12/02/2025 08:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
04/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 14:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:42
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2024 16:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/09/2024 13:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/09/2024 10:38
Despacho de Mero Expediente
-
31/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 20:41
Decisão Proferida
-
11/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 10:12
Despacho de Mero Expediente
-
22/02/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708253-96.2023.8.02.0001
Alvaro Jose da Rocha Cavalcante
Estado de Alagoas
Advogado: Helder Alcantara - Sociedade Individual ...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2023 10:20
Processo nº 0708307-43.2015.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Elder Barbosa de Melo
Advogado: Laercio Madson de Amorim Monteiro Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2018 18:20
Processo nº 0708563-68.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Alexandre Braz dos Santos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/02/2024 14:24
Processo nº 0708563-73.2021.8.02.0001
Edmilson Ferreira da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/04/2021 16:26
Processo nº 0708420-73.2022.8.02.0058
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Miriam Ariane da Silva Nascimento Santos
Advogado: Andrey Felipe dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/06/2024 12:12