TJAL - 0700961-49.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:26
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:24
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700961-49.2024.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli - EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Em consequência, retire-se a penhora do bem constrito (fls. 26-36), expedindo-se o competente termo de liberação de penhora.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
14/04/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 08:39
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:23
Juntada de Mandado
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24/01/2025 12:23
Juntada de Mandado
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24/01/2025 12:23
Juntada de Mandado
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24/01/2025 12:23
Juntada de Mandado
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24/01/2025 12:23
Juntada de Mandado
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24/01/2025 12:23
Juntada de Mandado
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24/01/2025 12:23
Juntada de Mandado
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24/01/2025 12:23
Juntada de Mandado
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24/01/2025 12:23
Juntada de Mandado
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24/01/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 14:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700961-49.2024.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli - CERTIFICO, para os devidos fins, que a audiência anteriormente designada foi cancelada por se tratar de rito de Execução. -
13/01/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 08:43
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:28
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 10:16:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
06/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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