TJAL - 0700690-10.2024.8.02.0068
1ª instância - 3ª Vara de Rio Largo / Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0700690-10.2024.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Ailton Gomes Calheiros Junior - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude da readequação de pauta, CANCELO audiência e passo a mover os autos a fila de ag.
Designação de audiência. -
28/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:37
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 09:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/04/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0700690-10.2024.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Ailton Gomes Calheiros Junior - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo estabelecido em lei. -
01/04/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:06
Decisão Proferida
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27/03/2025 12:38
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 12:00:00, 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0700690-10.2024.8.02.0068 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Ailton Gomes Calheiros Junior - A) INDEFIRO o PEDIDO de RESTITUIÇÃO do veículo HONDA/ CB300F TWISTER ABS, AZUL, MODELO 2024/2025, PLACA TNI3I78; B) AUTORIZO A UTILIZAÇÃO pleiteada às fls. 17/20 em relação a motocicleta HONDA/ CB300F TWISTER ABS, AZUL, MODELO 2024/2025, PLACA TNI3I78 para a Secretaria de Segurança Pública de Alagoas.
Com base no art. 133-A, §3º, do CPP, oficie-se ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas DETRAN/AL, informando da autorização do uso pelo órgão SSP/AL, ficando condicionado o uso SOMENTE após a emissão do certificado provisório de registro e licenciamento em seu favor, sob penas da severidade da lei aos descumpridores de tal mandamento.
Isto porque, após a emissão do certificado provisório, fica o bem livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores.
Dê-se ciência às partes e ao MP acerca do teor da presente decisão.
Após a preclusão judicial, arquive-se o incidente.
P.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 06:45
Juntada de Mandado
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06/02/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 07:46
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0700690-10.2024.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Ailton Gomes Calheiros Junior - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação acerca da juntada laudo pericial. -
05/02/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:02
Juntada de Petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0700690-10.2024.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Ailton Gomes Calheiros Junior - Ao tempo, DETERMINO que: 1) NOTIFIQUE-SE o acusado para apresentar DEFESA PRÉVIA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei de Drogas; 2) Na defesa prévia, o denunciado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas (art. 55, parág. 1º); 3) Cientifique-se o denunciado de que, caso não seja apresentada a defesa no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assistí-lo (art. 55, parág. 3º); 4) Juntem-se aos autos folha de antecedentes criminais do acusado, bem como certidões penais em que o mesmo figure como réu e o resultado da consulta via SAJ; 5) Oficie-se o Instituto de Identificação de Alagoas, para que, no prazo de 10 (dez) dias, envie a este juízo as folhas de antecedentes e certidões criminais, atualizadas, em nome do denunciado; 6) Translade-se a pasta da denúncia para que conste como sendo a primeira do processo e evolua-se a classe processual em razão do recebimento da denúncia; 7) Apresentadas a respectiva RESPOSTA PRÉVIA, tornem-se os autos CONCLUSOS para decisão (art. 55, parág. 4º).
Sem prejuízo, defiro o requerimento de destruição da substância entorpecente apreendida, guardando-se apenas a amostra necessária à realização do laudo de constatação definitivo (artigo 50, § 3º, da Lei 11.343/2006), o que deverá ser realizado nos exatos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 50 da Lei de Drogas.
Oficie-se à Autoridade Policial, requisitando a destruição da droga apreendida, mantendo apenas a amostra necessária para o laudo definitivo.
Oficie-se ao Instituto de Criminalística, requisitando o laudo definitivo da droga, nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06.
Requisite-se a folha de antecedentes criminais do acusado. -
28/01/2025 13:27
Publicado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0700690-10.2024.8.02.0068 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Ailton Gomes Calheiros Junior - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
27/01/2025 13:16
Autos entregues em carga
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27/01/2025 13:16
Expedição de Documentos
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27/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:47
Conclusos
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0700690-10.2024.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Ailton Gomes Calheiros Junior - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para tomar ciência do IP de fls. 67/106. -
18/12/2024 07:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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