TJAL - 0708392-19.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0708392-19.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Santander (Brasil) S/A - Embargado: Felipe Oliveira Santos - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, ACOLHÊ-LO, nos termos do voto do relator - PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
TESE DE ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO.
OCORRÊNCIA.
VÍCIO EXISTENTE.
ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
EFEITOS INFRINGENTES.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE APELANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE CONHECEU DA APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ E DEU PROVIMENTO DO RECURSO, REFORMANDO A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. 2.
O MÉRITO DOS ACLARATÓRIOS CONSISTE EM DEFINIR SE HOUVE ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO ESPÉCIE DE RECURSO INTERNO DESTINADO A CORRIGIR VÍCIOS E INADEQUAÇÃO NA REDAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA, NÃO SE PRESTANDO À REAPRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO OU A CORREÇÃO DE SEU JULGAMENTO, QUE PARA TANTO DEMANDAM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES.4.
ANALISANDO DETIDAMENTE O ACÓRDÃO DE FLS. 172/179, CONSTATA-SE ERRO MATERIAL NA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO, ESPECIFICAMENTE NA FL. 173, UMA VEZ QUE A 3ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO, REFORMANDO A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS, ENTRETANTO NA PARTE DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO CONSTOU "MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENÇA VERGASTADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR", RESTANDO EVIDENTE A CONTRADIÇÃO APONTADA PELO EMBARGANTE.5.
NESSE CONTEXTO, ENTENDO QUE ASSISTE RAZÃO À PARTE EMBARGANTE, DE MODO QUE ACOLHO OS EMBARGOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, EXCLUSIVAMENTE PARA SUPRIMIR DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO SOMENTE O TRECHO "MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENÇA VERGASTADA", ANTE A CONTRADIÇÃO DESTE COMO O CONTEÚDO DO VOTO.IV.
DISPOSITIVO6.
ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.__________JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA REPETITIVO N. 1.059, MIN.
PAULO SÉRGIO DOMINGUES, CORTE ESPECIAL, J. 09.11.2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB: 13325/BA) - Marlon Cavalcante Silva (OAB: 14658/AL) -
29/08/2025 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 09:30
Processo Julgado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 11:26
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708392-19.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Santander (Brasil) S/A - Embargado: Felipe Oliveira Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB: 13325/BA) - Marlon Cavalcante Silva (OAB: 14658/AL) -
14/08/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 13:15
Incluído em pauta para 14/08/2025 13:15:48 local.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 12:08
Ato Publicado
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708392-19.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Santander (Brasil) S/A - Embargado: Felipe Oliveira Santos - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 22 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB: 13325/BA) - Marlon Cavalcante Silva (OAB: 14658/AL) -
22/07/2025 08:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/04/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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31/03/2025 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 09:55
Incidente Cadastrado
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19/03/2025 00:00
Publicado
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18/03/2025 18:44
Expedição de
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17/03/2025 20:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 14:31
Mérito
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17/03/2025 14:23
Processo Julgado Sessão Presencial
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17/03/2025 14:23
Conhecido o recurso de
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15/03/2025 14:31
Expedição de
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14/03/2025 09:30
Julgado
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27/02/2025 19:33
Expedição de
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26/02/2025 11:18
Inclusão em pauta
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26/02/2025 00:00
Publicado
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25/02/2025 12:30
Expedição de
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24/02/2025 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 10:12
Despacho
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30/01/2024 13:40
Conclusos
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30/01/2024 13:40
Expedição de
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30/01/2024 13:40
Distribuído por
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30/01/2024 13:39
Registro Processual
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30/01/2024 13:39
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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