TJAL - 0707790-57.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 11:44
Ato Publicado
-
12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707790-57.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Egnaldo Feliciano - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO BMG S/A, inconformado com a sentença de fls. 166/182 proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara daCapital, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, tombada sob o n. 0707790-57.2023.8.02.0001, ajuizada em seu desfavor por EGNALDO FELICIANO.
O decisum impugnado restou assim concluído: [...] À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser atualizada, unicamente, pela taxa SELIC, a partir deste decisum; b) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação. [...] (Grifo no original).
Nas razões recursais de fls. 187/205 a instituição bancária argumenta, em síntese, quanto a: (1) regularidade da contratação; (2) ausência de qualquer cobrança indevida em virtude do livre consentimento das partes; (3) ciência inequívoca da modalidade contratada; (4) impossibilidade de restituição em dobro pela ausência de má-fé; (5) inexistência de dano moral.
Alfim, pugna pelo provimento do apelo, no sentido de julgar a demanda improcedente.
Em contrarrazões de fls. 212/217 a parte apelada refuta todos os argumentos expostos pela instituição bancária, defendendo, o não provimento do apelo, com a consequente manutenção da sentença de primeiro grau. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Roberto Henrique da Silva Neves (OAB: 18249/AL) -
08/08/2025 11:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
21/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
16/05/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 10:00
Distribuído por sorteio
-
16/05/2025 09:56
Registrado para Retificada a autuação
-
16/05/2025 09:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707854-95.2020.8.02.0058
Caldas e Leite LTDA
Maria Cicera Furtunato da Rocha
Advogado: Alisson Nogueira de Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 13:16
Processo nº 0707860-74.2023.8.02.0001
Ernande da Silva Lopes
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Rodrigo Magalhaes Nobrega
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 07:10
Processo nº 0707808-04.2023.8.02.0058
Jose Carlos Barbosa
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Roolemberg Almeida e Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2024 17:59
Processo nº 0707849-50.2020.8.02.0001
Amaro Elias Arruda Cedrim
Banco Bmg S/A
Advogado: Jose Carlos Almeida Amaral Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2020 23:10
Processo nº 0707898-04.2014.8.02.0001
Maria Antuerpia Monteiro de Carvalho
Estado de Alagoas
Advogado: Caroline Laurentino de Almeida Balbino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2014 18:47