TJAL - 0700018-23.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ANTONIO SILVA SALGUEIRO (OAB 9392/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: ANA LÚCIA GOMES DA SILVA (OAB 18567/AL) - Processo 0700018-23.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Marcos Souza de LimaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Marcos Souza de Lima e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto formulado por Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., com fulcro no art. 487, I, do CPC, para reconhecer a regularidade da cobrança realizada e condenar o autor ao pagamento do valor de R$ 1.363,55 (mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
27/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 10:27
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 12:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 12:25:05, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/04/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 03:10
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 09:05
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Antonio Silva Salgueiro (OAB 9392/AL) Processo 0700018-23.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Souza de Lima - Trata-se de pedido de reconsideração de decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova.
Nesse contexto, verifica-se que o demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o documento indicado na alínea "a" dos pedidos do requerimento de fls. 22/24.
Aguarde-se a realização da audiência.
Intimem-se Cumpra-se.
Maceió , 13 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
13/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/01/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 08:50
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/04/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/01/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754584-39.2023.8.02.0001
Carlos Santos Luzio
Unimed Rio Cooperativa de Trabalhos Medi...
Advogado: Felipe Gomes de Athayde Antunes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2023 10:02
Processo nº 0717037-96.2022.8.02.0001
Roberta Maria Pereira Lima
Banco Santander(Brasil) S.A
Advogado: Lucas Pinto Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2022 13:20
Processo nº 0701805-88.2022.8.02.0051
Jose Robson Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2022 15:00
Processo nº 0001682-72.2007.8.02.0079
Kely Cristina Mendes dos Santos
Tap Air Portugal
Advogado: Jose Carlos Mendes dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2008 09:14
Processo nº 0740171-84.2024.8.02.0001
Maria Juvencia Casado
Banco Bmg S/A
Advogado: Maria Rosiane da Conceicao Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 08:28