TJAL - 0740171-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: MARIA ROSIANE DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE (OAB 10880/AL) - Processo 0740171-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Juvência CasadoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
01/08/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL) Processo 0740171-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Juvência Casado - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3.º, I do Provimento n.º: 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte Autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 08:28
INCONSISTENTE
-
14/01/2025 08:28
INCONSISTENTE
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13/01/2025 21:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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04/11/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 17:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 11:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/09/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 11:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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13/09/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 15:56
INCONSISTENTE
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04/09/2024 15:56
Recebidos os autos.
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04/09/2024 15:56
Recebidos os autos.
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04/09/2024 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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04/09/2024 15:56
Recebidos os autos.
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04/09/2024 15:56
INCONSISTENTE
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04/09/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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04/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 00:00
Conclusos para despacho
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21/08/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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