TJAL - 0701350-16.2023.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLOS CAÍQUE MARQUES RIBEIRO (OAB 13177/AL) - Processo 0701350-16.2023.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - AUTOR: B1Vanderlei José Oliveira da Silva JúniorB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação, por ausência dos requisitos legais para concessão da pensão por morte pleiteada, tendo em vista que a condição de dependente previdenciário decorrente da guarda judicial extinguiu-se automaticamente com a maioridade civil de 18 anos, nos termos do art. 33, § 3º do ECA, não havendo previsão legal na Lei Estadual nº 7.751/2015 para sua continuidade após esse marco etário para menores sob guarda, ainda que estudantes universitários.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios devidos a parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça (fls.63/65) .
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
14/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:40
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:13
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 02:25
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLOS CAÍQUE MARQUES RIBEIRO (OAB 13177/AL) Processo 0701350-16.2023.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderlei José Oliveira da Silva Júnior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito. -
15/01/2025 20:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 09:25
Despacho de Mero Expediente
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27/08/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 03:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 22:40
Retificação de Prazo, devido feriado
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28/04/2024 04:12
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 09:16
Decisão Proferida
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20/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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