TJAL - 0706940-37.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 12:57
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706940-37.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Marcondes dos Santos - Apelado: Banco Pan Sa - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0706940-37.2022.8.02.0001 Recorrente: Marcondes dos Santos.
Advogado: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL).
Recorrido: Banco Pan S/A.
Advogado: Sérgio Schulze (OAB: 14858A/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Sérgio Schulze (OAB: 14858A/AL) -
21/08/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 11:11
Juntada de Petição de recurso especial
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21/08/2025 09:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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21/08/2025 09:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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21/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/08/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 08:07
Ciente
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06/08/2025 14:48
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 14:45
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 14:45
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 14:45
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 14:45
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 14:45
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 14:45
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 14:45
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 14:45
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 14:43
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 14:43
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 14:43
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 09:17
Ciente
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06/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0706940-37.2022.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Marcondes dos Santos - Embargado: Banco Pan Sa - Des.
Orlando Rocha Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 0706940-37.2022.8.02.0001/50001 em que figuram, como parte Embargante, MARCONDES DOS SANTOS e, como parte Embargada, BANCO PAN SA, devidamente qualificadas.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes Aclaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo o Acórdão embargado nos termos em que proferido.
Outrossim, aplica-se à parte Embargante multa no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 1.026, § 2º, do CPC, haja vista o caráter manifestamente protelatório dos fluentes Aclaratórios.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
CARÁTER PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE, EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A SUPOSTA CONTRADIÇÃO NO JULGADO QUANTO À AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CUJA TAXA FOI PACTUADA EM VALOR SUPERIOR À MÉDIA DO MERCADO, E DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS, PACTUADOS SEM TRANSPARÊNCIA COM RELAÇÃO ÀS SUAS FINALIDADES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM CABIMENTO APENAS PARA SANAR OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU À REAPRECIAÇÃO DE FUNDAMENTOS JÁ ANALISADOS.4.
NÃO HÁ QUALQUER VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA, QUE ANALISOU INTEGRALMENTE AS QUESTÕES TRAZIDAS NO RECURSO, REJEITANDO DE FORMA FUNDAMENTADA AS ALEGAÇÕES DO EMBARGANTE ACERCA DAS MATÉRIAS QUESTIONADAS. 5.
CONFIGURADO O CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS, POR REITERAREM FUNDAMENTOS JÁ ANTERIORMENTE RECHAÇADOS, É CABÍVEL A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOSTESE DE JULGAMENTO: "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO, DEVENDO SER REJEITADOS QUANDO AUSENTES OS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL PREVISTOS NO ART. 1.022, DO CPC."__________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ARTS. 1.022 E 1.026, § 2º.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Rebeca Kelly de Morais Rodrigues (OAB: 18002/AL) -
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 17:35
Ato Publicado
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23/07/2025 09:10
Ato Publicado
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706940-37.2022.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Marcondes dos Santos - Embargado: Banco Pan Sa - '''CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 0706940-37.2022.8.02.0001/50001 em que figuram, como parte Embargante, MARCONDES DOS SANTOS e, como parte Embargada, BANCO PAN SA, devidamente qualificadas.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes Aclaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo o Acórdão embargado nos termos em que proferido.
Outrossim, aplica-se à parte Embargante multa no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 1.026, § 2º, do CPC, haja vista o caráter manifestamente protelatório dos fluentes Aclaratórios.''' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Rebeca Kelly de Morais Rodrigues (OAB: 18002/AL) -
22/07/2025 14:55
Republicado ato_publicado em 22/07/2025.
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17/07/2025 02:44
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 08:41
Vista / Intimação à PGJ
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15/07/2025 14:29
Acórdãocadastrado
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15/07/2025 12:03
Processo Julgado Sessão Virtual
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15/07/2025 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 09:27
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 10:46
Ato Publicado
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16/06/2025 10:28
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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04/06/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 14:20
Incidente Cadastrado
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 13:51
Ato Publicado
-
30/05/2025 12:20
Vista / Intimação à PGJ
-
29/05/2025 14:44
Acórdãocadastrado
-
28/05/2025 18:08
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/05/2025 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2025 17:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 14:00
Processo Julgado
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19/05/2025 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 17:45
Ato Publicado
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15/05/2025 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:31
Incluído em pauta para 15/05/2025 13:31:32 local.
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15/05/2025 11:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 13:18
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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