TJAL - 0717558-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:31
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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26/02/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 18:16
Remessa à CJU - Custas
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24/02/2025 18:15
Transitado em Julgado
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24/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Marília Nelita Bida Guabiraba Alves (OAB 20122/AL) Processo 0717558-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flavia Renilda Cahet - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, i) AFASTO a preliminar e prejudiciais de mérito suscitadas pelo réu; e ii) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, na formadoart. 487, inciso I,doCódigo de Processo Civil.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários do patrono, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 8º do CPC, suspensos em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ Alagoas.. -
16/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 17:04
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 17:28
Expedição de Carta.
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02/05/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 15:49
Decisão Proferida
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29/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 17:16
Despacho de Mero Expediente
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13/04/2024 13:45
Conclusos para despacho
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13/04/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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