TJAL - 0701667-80.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Maria Tereza Cantuda Lanverley de Lira Santos (OAB 20161/AL) Processo 0701667-80.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Roberto Cavalcante Marinho - Réu: Banco do Brasil S/A - DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre questão de direito delimitada no Tema Repetitivo nº 1300 do STJ, cujo objeto é "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Sobre o julgamento dos recursos repetitivos, dispõe o CPC: Art. 1.037.
Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto docaputdoart. 1.036, proferirá decisão de afetação, na qual: I - identificará com precisão a questão a ser submetida a julgamento; II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional; In casu, conforme consulta ao sítio eletrônico do STJ, em decisão, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de suspensão dos processos que veiculem demandas idênticas, verbis: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente feito até a resolução da questão pelo STJ.
Comunique-se ao NUGEP (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe , 15 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
15/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 16:35
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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10/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 22:34
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 09:10
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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