TJAL - 0752800-27.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0752800-27.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Carlos Henrique Caetano LopesB0 - RÉU: B1Banco Panamericano S.aB0 - IV DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ficam automaticamente revogadas todas as tutelas de urgência eventualmente concedidas nos autos, especialmente aquelas referentes à autorização para realização de depósitos judiciais relativos a valores tidos por incontroversos, à manutenção da posse do veículo objeto do contrato, bem como à vedação de inscrição do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito.
Advirta-se que eventuais ações de busca e apreensão, que eventualmente se encontrem suspensas em razão de decisão proferida nestes autos, poderão retomar seu trâmite regular, em virtude da revogação da tutela de urgência anteriormente deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida, a exigibilidade de referidas verbas ficará sob condição suspensiva, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:24
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 20:41
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0752800-27.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique Caetano Lopes - Réu: Banco Panamericano S.a - Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de novas provas, indicando e justificando, de forma específica, as provas que entendem necessárias à instrução do feito; Advirto que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse na continuidade da marcha processual, ensejando o reconhecimento de abandono do feito nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil; Cumpra-se. -
14/01/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:54
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 15:46
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2024 07:47
Conclusos para despacho
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23/02/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2024 14:50
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 18:11
Expedição de Carta.
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12/12/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 14:19
Decisão Proferida
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08/12/2023 06:15
Conclusos para despacho
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08/12/2023 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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