TJAL - 0705277-82.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 04:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0705277-82.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Geraldo Tavares Fausto JuniorB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: GERALDO TAVARES FAUSTO JUNIOR (CPF nº *88.***.*35-20) NASCIMENTO: 09/01/1976 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 69.687,75 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 53.125,61 VALOR CORRIGIDO: R$ 55.435,39 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 14.252,36 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 103 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2391, Operação nº 3701 e Conta nº 582946588-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 20.906,32 (30%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 20.906,32 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta nº 15640547-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 69.687,75 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 48.781,43 PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 13.937,55 DATA-BASE: 03/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta nº 15640547-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 13.937,55 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
29/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:44
Evolução da Classe Processual
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24/04/2025 13:43
Transitado em Julgado
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24/04/2025 13:43
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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19/04/2025 02:38
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:00
Recebido recurso eletrônico
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08/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/09/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:38
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 09:38
Redistribuição de Processo - Saída
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17/08/2024 08:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/08/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:37
Despacho de Mero Expediente
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11/08/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:09
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 17:14
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2024 00:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/02/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 22:43
Expedição de Carta.
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06/02/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 11:24
Despacho de Mero Expediente
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01/02/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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