TJAL - 0721861-64.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 11:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/02/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ) Processo 0721861-64.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Paz Prado de Omena - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas pelo réu, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, na formadoart. 487, inciso I,doCódigo de Processo Civil.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários do patrono, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 8º do CPC, suspensos em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do Art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ Alagoas.
Após, arquivem-se. -
16/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 17:03
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2024 15:56
Expedição de Carta.
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23/02/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 10:09
Decisão Proferida
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16/01/2024 17:16
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2023 17:14
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 16:41
Conclusos para despacho
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26/05/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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