TJAL - 0700026-29.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700026-29.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosiane Maria Alves - Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
15/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:06
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 21:00
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700026-29.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosiane Maria Alves - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
01/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 21:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700026-29.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosiane Maria Alves - Ante o exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte autora comprove a utilização de algum meio indicado nesta decisão, preferencialmente a plataforma digital consumidor.gov.br, juntado aos autos tanto a reclamação quanto a resposta da instituição demandada.
Não adotada a providência determinada, o processo será extinto sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora, aditando a petição inicial, esclareça (i) se recebeu o cartão de crédito (plástico) relativo ao contrato impugnado; e (ii) se realizou, com o cartão, compras ou saques complementares.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos na fila Concluso/Ato Inicial. (Datada e assinada eletronicamente) André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
13/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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