TJAL - 0704282-92.2024.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0704282-92.2024.8.02.0058 - Recurso em Sentido Estrito - Arapiraca - Recorrente: Juliana Carla Mendes de Oliveira e outro - Recorrido: Ministério Público - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Na sessão ordinária realizada em 20/08/2025, após o voto vista divergindo do entendimento do Relator, o julgamento foi concluído sob os seguintes fundamentos: ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por maioria (Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Vencido), NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Juliana Carla Mendes de Oliveira (OAB: 12368/AL) -
17/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 09:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/01/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 07:54
Conclusos para decisão
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17/12/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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