TJAL - 0703908-15.2024.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:32
Certidão de Envio ao 1º Grau
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26/08/2025 15:32
Baixa Definitiva
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26/08/2025 14:11
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:19
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:19
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:19
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:19
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:18
Juntada de tipo_de_documento
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 14:40
Acórdãocadastrado
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30/07/2025 09:38
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0703908-15.2024.8.02.0046/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Banco Bmg S/A - Embargada: Conceição Candido da Silva - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - à unanimidade de votos, em CONHECER do embargos de declaração para, no mérito, por idêntica votação, ACOLHÊ-LO, integrando o acórdão para consignar que "quanto à compensação dos valores disponibilizados ao consumidor, os montantes deverão ser compensados, com atualização pelos juros remuneratórios praticados pela instituição financeira nos contratos de empréstimo consignado ou, caso seja mais vantajoso ao consumidor, pela taxa média de mercado aplicável à referida modalidade de crédito, nos termos do voto do relator 6 - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA.
EMBARGOS ACOLHIDOS.I.
CASO EM EXAME01.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DA 3ª CÂMARA CÍVEL, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O JULGADO INCORREU EM OMISSÃO QUANTO AOS PARÂMETROS DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR DA COMPENSAÇÃO DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO COM O CRÉDITO DISPONIBILIZADO EM FAVOR DO CONSUMIDOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO02.
A QUESTÃO EM EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO RECORRIDO INCORREU EM OMISSÃO AO DEIXAR DE ESTABELECER OS PARÂMETROS DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR DA COMPENSAÇÃO DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO COM O CRÉDITO DISPONIBILIZADO EM FAVOR DO CONSUMIDOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR03.
O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXIGE, PARA SEU CONHECIMENTO, A DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DE MÉRITO.04.
O ACÓRDÃO RECORRIDO INCIDIU EM OMISSÃO AO NÃO DEFINIR OS PARÂMETROS DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR DA COMPENSAÇÃO DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO COM O CRÉDITO DISPONIBILIZADO EM FAVOR DO CONSUMIDOR.05.
QUANTO A COMPENSAÇÃO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS AO CONSUMIDOR, OS MONTANTES DEVERÃO SER COMPENSADOS, COM ATUALIZAÇÃO PELOS JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OU, CASO SEJA MAIS VANTAJOSO AO CONSUMIDOR, PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO APLICÁVEL À REFERIDA MODALIDADE DE CRÉDITO, NOS TERMOS DA SÚMULA 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.IV.
DISPOSITIVO E TESE06.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.TESE DE JULGAMENTO:07.
QUANTO A COMPENSAÇÃO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS AO CONSUMIDOR, OS MONTANTES DEVERÃO SER COMPENSADOS, COM ATUALIZAÇÃO PELOS JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OU, CASO SEJA MAIS VANTAJOSO AO CONSUMIDOR, PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO APLICÁVEL À REFERIDA MODALIDADE DE CRÉDITO, NOS TERMOS DA SÚMULA 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022 E 1.025.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TJ-AL, EDCL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806787-15.2022.8.02.0000, REL.
DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, J. 09.08.2023.
TJ-AL 0700738-62.2024.8.02.0037; REL: DES.
FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA; 3ª CÂMARA CÍVEL; JULG: 25/04/2025; DATA DE REGISTRO: 25/04/2025 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) - João Gomes Carneiro da Cunha (OAB: 56807/PE) - Jose Alessandro da Silva (OAB: 18889/AL) -
29/07/2025 15:41
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/07/2025 15:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/07/2025 15:46
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 13:04
Ato Publicado
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25/07/2025 09:30
Processo Julgado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703908-15.2024.8.02.0046/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Banco Bmg S/A - Embargada: Conceição Candido da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) - João Gomes Carneiro da Cunha (OAB: 56807/PE) - Jose Alessandro da Silva (OAB: 18889/AL) -
17/07/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:25
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:25:20 local.
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14/07/2025 12:45
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703908-15.2024.8.02.0046/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Banco Bmg S/A - Embargada: Conceição Candido da Silva - 'DESPACHO 01.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 01-02) opostos por BANCO BMG S/A, inconformado com o acórdão (fls. 663-675) proferido por esta 3ª Câmara Cível, sob minha relatoria, ao julgar a apelação (fls. 607-629) interposta em seu desfavor por CONCEIÇÃO CANDIDO DA SILVA. 02.
Sustentou o embargante (fls. 01-02) que o acórdão incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre os parâmetros de correção monetária incidente sobre o valor da compensação do montante da condenação com o crédito disponibilizado em favor do consumidor. 03.
Pugnou pela integração do julgado, sanando o vício apontado. 04.
O embargado apresentou contrarrazões às fls. 05-11, defendendo a inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, requerendo a rejeição dos aclaratórios e aplicação de multa ao embargante. 05. É, em síntese, o relatório. 06.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) - João Gomes Carneiro da Cunha (OAB: 56807/PE) - Jose Alessandro da Silva (OAB: 18889/AL) -
11/07/2025 13:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 22:06
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 22:05
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 15:28
Ato Publicado
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04/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:24
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 17:33
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 08:47
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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