TJAL - 0703241-67.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:35
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
04/09/2025 10:35
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/09/2025 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703241-67.2024.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco Itaúcard S/A - Agravado: José Washington Brabosa da Silva Junior - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 09/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' -
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703241-67.2024.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco Itaúcard S/A - Agravado: José Washington Brabosa da Silva Junior - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado por Banco Itaúcard S/A, em face de decisão oriunda desta Presidência cujo teor negou seguimento ao recurso especial outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do representativo do Tema 246.
Em suas razões recursais, a parte agravante aduziu que "no recurso especial interposto se discute a violação ao Art. 5º da MP 2.170/01, por afastar a capitalização de juros em periodicidade diária, mesmo que prevista em contrato de Cédula de Crédito Bancário" (sic, fl. 3).
Narrou que o acórdão recorrido "reconheceu que no contrato sub judice havia a expressa previsão contratual da capitalização de juros" (sic, fl. 3), entretanto, "o tribunal a quo negou admissibilidade ao recurso especial por entender que das premissas fáticas suscitadas aplicar-se-ia os entendimentos firmados nos Tema 246 do STJ" (sic, fl. 3).
Defendeu, por isso, "que não se aplicou corretamente o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo no Recurso Especial, pois mesmo reconhecendo a expressa pactuação da capitalização diária, o tribunal a afastou com base em suposta desvantagem excessiva ao consumidor, mostrando-se, por conseguinte, inaplicável o óbice do artigo 1.030, inciso I, alínea b do CPC" (sic, fl. 4).
A parte agravada, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 18.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
11/07/2025 07:36
Ato Publicado
-
07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
03/07/2025 14:45
Decisão Monocrática cadastrada
-
03/07/2025 13:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2025 11:48
Ato Publicado
-
22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
20/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 07:24
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703332-54.2022.8.02.0058
Banco Bradesco Financiamentos SA
Josefa Ferreira Pereira
Advogado: Fernando Henrique Souza Valeriano
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2024 15:44
Processo nº 0703348-73.2024.8.02.0046
Banco Bmg S/A
Cleonice Maria Silva da Rocha
Advogado: Karlyn de Souza Plompen
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 09:01
Processo nº 0703531-44.2024.8.02.0046
Clerilda Santos de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2024 15:00
Processo nº 0703447-57.2019.8.02.0001
Sabemi Previdencia Privada
Cleonilton Pereira de Santana
Advogado: Isaac Mascena Leandro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2023 18:30
Processo nº 0703369-05.2015.8.02.0001
Estado de Alagoas
Maria de Fatima Alecio Mota
Advogado: Walter Campos de Oliveira
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2020 09:00