TJAL - 0702195-32.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:10
Execução de Sentença Iniciada
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28/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: TAINÁ LOUISE CUSTÓDIO PÔRTO (OAB 21982/AL) - Processo 0702195-32.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria de Fátima SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. -
27/08/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:15
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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26/08/2025 09:55
Recebido recurso eletrônico
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702195-32.2024.8.02.0037 - Apelação Cível - São Sebastião - Recorrente: Banco Bmg S/A - Recorrida: Maria de Fátima Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB: 21982/AL) -
11/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/04/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702195-32.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
São Sebastião, 01 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
01/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/02/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702195-32.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Santos - Réu: Banco BMG S/A - 3.
DO DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para: (a) declarar a inexistência parcial da dívida referente ao contrato n. 17625331, determinando, assim, que o réu proceda com a revisão do saldo devedor do cartão de crédito, implementando o recálculo desta verba conforme contrato padrão de crédito pessoal consignado da instituição financeira, devendo este utilizar a taxa de juros mais vantajosa ao consumidor dentre as disponíveis aos clientes para o produto, e respeitar a margem consignável da parte autora, permitindo-se a compensação dos valores disponibilizados pelos saques/ compras, devidamente atualizados, desde que tenham sido utilizados nos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, com o valor do dano material; (b) condenar a instituição financeira a reparar os danos materiais, cujo montante aferido será aplicada a dobra pela repetição do indébito mais os juros de mora, à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês), a contar da data de vencimento das faturas (art. 397 do Código Civil), e a correção monetária, com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido (efetivo prejuízo, súmula 43 do STJ), ambos até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa Selic; e (c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos dos juros de mora fixados à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês), a contar da data de vencimento da fatura mais antiga não atingida pela prescrição (art. 397 do Código Civil c/c art. 161, §1º do CTN), até a data em que passa a incidir a correção monetária, a partir do arbitramento da indenização pela sentença, consoante disposto pela súmula 362 do STJ, passando a ser aplicado unicamente o índice Selic, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária, até o efetivo pagamento.
Consigne-se, ainda, que os valores a serem repetidos em dobro serão apurados na fase de liquidação/cumprimento de sentença, uma vez que permaneceram ocorrendo no curso do processo.
Além disso, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 29 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
29/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702195-32.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Santos - Réu: Banco BMG S/A -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir ou estabelecer se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso requeira a produção de prova testemunhal, venham os autos conclusos na fila de concluso "Ag.
Designação de Audiência".
Caso informe que não possui outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 13 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
13/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 12:27
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
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15/12/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 10:54
Expedição de Carta.
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19/11/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 11:29
deferimento
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14/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 11:58
Despacho de Mero Expediente
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09/11/2024 00:25
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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