TJAL - 0743714-66.2022.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:28
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
11/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0743714-66.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Flávia Georgia Valença de Araújo - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
09/04/2025 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 12:03
Recurso Especial repetitivo
-
19/03/2025 03:02
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
19/03/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0743714-66.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Flávia Georgia Valença de Araújo - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
14/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 15:37
Decisão Proferida
-
11/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 21:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 09:26
Decisão de Saneamento e Organização
-
21/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:10
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2024 12:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/05/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:43
Reativação de Processo Suspenso
-
16/05/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 18:57
Declarada incompetência
-
25/10/2023 13:44
Retificação de Classe Processual
-
06/09/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2022 01:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 22:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2022 22:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2022 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 18:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/12/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2022 14:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/12/2022 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/12/2022 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2022 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 10:49
Decisão Proferida
-
08/12/2022 22:00
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700073-12.2025.8.02.0037
Maria Edileuza Martins da Costa
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 15:40
Processo nº 0707375-40.2024.8.02.0001
Claudete de S Cavalcante
Estado de Alagoas
Advogado: Talles Jackson Ferreira Calixto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2024 00:44
Processo nº 0724696-88.2024.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Nilce de Melo Braga
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2024 15:50
Processo nº 0700246-58.2024.8.02.0041
Banco Volkswagen S/A
Maria das Vitorias Galdinho Candido
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2024 17:20
Processo nº 0700014-51.2021.8.02.0041
Banco Toyota do Brasil S.A.
Jose Simplicio da Silva Filho
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/01/2021 13:41