TJAL - 0700799-53.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700799-53.2024.8.02.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Contratuais - AUTOR: B1Victor Medeiros Sociedade de AdvogadosB0 - Pelo exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Intimem-se as partes.
Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90 do CPC.
Em caso de inadimplemento, certifique-se ao FUNJURIS.
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 19:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700799-53.2024.8.02.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Victor Medeiros Sociedade de Advogados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação acerca das certidões do Oficial de Justiça de fls. 23/24. -
31/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 18:10
Juntada de Mandado
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07/01/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700799-53.2024.8.02.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Victor Medeiros Sociedade de Advogados - CITE(M)-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida apontada na inicial, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil (CPC), acrescida das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.
FIXO, desde já, honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) da quantia exequenda, nos termos do art. 827 do CPC, ADVERTINDO-SE a parte executada que, havendo o pagamento integral da quantia no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida à metade (5% sobre o valor do débito).
CONSIGNE-SE que, não pago o débito no prazo legal, serve a presente decisão como ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 829, § 1º, CPC).
Efetuada a penhora, DESIGNE-SE audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento ao ato, advertindo ao executado que poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, Lei n. 9.099/95).
Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado (art. 53, § 2º, Lei n. 9.099/95).
ADVIRTA-SE, também, que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Publique-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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