TJAL - 0700800-38.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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20/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLY FERNANDA MELCHERT (OAB 81960/DF) - Processo 0700800-38.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 - AUTORA: B1Tamara Regina CamaraoB0 - RÉU: B1Município de PiaçabuçuB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - 
                                            
08/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos da Silva (OAB 14249/AL), Michelly Fernanda Melchert (OAB 81960/DF) Processo 0700800-38.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamara Regina Camarao - Réu: Município de Piaçabuçu - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. - 
                                            
12/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelly Fernanda Melchert (OAB 81960/DF) Processo 0700800-38.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamara Regina Camarao - Ante a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial, com presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), e à mingua de qualquer manifestação de riqueza nos autos, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, consoante dispõem os arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Deixo de designar a audiência prévia de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, por se tratar de demanda litigada contra a Fazenda Pública municipal, situação, em regra, que não se admite autocomposição, por ausência de regulamentação legal, o que faço com fulcro no art. 334, § 4º, II, do mesmo diploma.
CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do CPC.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, independentemente de conclusão ou decretação de revelia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique outras provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada contestação, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (art. 337, do CPC), intime-se a parte autora para replicar no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentarem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do CPC), ou informem interesse no julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Cumpra-se. - 
                                            
18/12/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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