TJAL - 0744642-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2025 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA RAMALHO ROCHA (OAB 19638/PB) - Processo 0744642-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTORA: B1Jandirlene Raquel Silva Oliveira CupertinoB0 - Diante do exposto julgo improcedente a pretensão da inicial, condenando a autora no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, à razão de 10% sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado, que se suspende, em virtude da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do §3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Maceió, -
21/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 14:33
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 13:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA RAMALHO ROCHA (OAB 19638/PB) - Processo 0744642-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTORA: B1Jandirlene Raquel Silva Oliveira CupertinoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/05/2025 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:16
Expedição de Carta.
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09/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Ramalho Rocha (OAB 19638/PB) Processo 0744642-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jandirlene Raquel Silva Oliveira Cupertino - Concedo o benefício da Justiça gratuita.
Cite-se o Estado de Alagoas para, querendo, contestar a presente demanda, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC, considerando que cabe à Procuradoria-Geral a representação judicial do Estado de Alagoas.
Apresentada contestação, intime-se a Autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo legal.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:45
Decisão Proferida
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11/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Ramalho Rocha (OAB 19638/PB) Processo 0744642-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jandirlene Raquel Silva Oliveira Cupertino - Com arrimo no art. 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando a procuração e o substabelecimento devidamente assinados pelo outorgante, vez que os documentos de fl. 7 e 10 sãoapócrifose, portanto, inexistentes.
No mesmo prazo, determino que a parte anexe aos autos a declaração de hipossuficiência e o espelho de custas, a fim de auxiliar o Juízo na análise do pedido de justiça gratuita, tudo sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença.
Com cumprimento, façam-se os autos conclusos "ato/inicial".
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
-
18/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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